A SERJUS – Associação dos Serventuários de
Justiça do Estado de Minas Gerais, através do seu Departamento de
Registro de Imóveis, orienta os seus associados, Oficiais de Registro de
Imóveis do Estado de Minas Gerais, no sentido de que continuam em vigor
as regras anteriormente fixadas pela lei, seguindo, inclusive,
orientação da Corregedoria de Justiça sobre cobrança de emolumentos
relativos aos registros de Cédulas Rurais.
Apesar da FAEMG - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais ter
afoitadamente veiculado notícia dirigida aos Sindicatos Rurais do
Estado, informando que o Tribunal de Justiça deste Estado teria julgado
Mandado de Segurança, com decisão no sentido de que teria sido reduzido
o valor dos emolumentos de registros de Cédulas Rurais, cumpre-nos
esclarecer que tal decisão não foi ainda publicada, nem a coisa julgada,
estando ainda sujeita a recurso, inclusive, da nossa parte, se realmente
for desfavorável à classe.
A SERJUS está vigilante quanto ao assunto e entrará com recurso, como
terceira interessada, se realmente a decisão prejudicar a classe, cujos
emolumentos pela prática de atos em geral já se acham defasados pelo
tempo e pela falta de correção nas tabelas.
Qualquer nova orientação sobre o assunto será imediatamente divulgada
pela SERJUS.
Francisco Rezende
Coordenador do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS |