Papel de Segurança - Orientação do Departamento de Registro Civil da Serjus-Anoreg/MG |
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Considerando o disposto no
Provimento 14 do CNJ que determina a utilização do papel de segurança da
Casa da Moeda para todas as certidões expedidas pelos Registradores Civis a
partir do 1º de janeiro de 2012, recomendamos a todos os
Registradores que ainda não solicitaram o referido papel, que o façam. Deve,
ainda, ser solicitado dos nossos programadores a alteração do sistema do
Cartório para que ele identifique os dados exigidos pela Casa da Moeda, que
são muitos, conforme se pode examinar das Orientações por ela expedidas. |
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Fonte: Departamento de RCPN da Serjus-Anoreg/MG - 24/06/2011.
Nota de responsabilidade |