Serjus encaminha ofício ao Secretário de Governo de Minas Gerais, solicitando posicionamento quanto à contribuição previdenciária dos notários e registradores mineiros


Informamos que a SERJUS encaminhou em 11 de novembro p.p., ofício dirigido ao Secretário de Governo de Minas Gerais, Dr. Danilo de Castro, solicitando sua intervenção junto à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais e ao IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, para que seja solucionada a questão previdenciária dos notários, registradores e prepostos do foro extrajudicial.

Esclarecemos que desde a sanção da Lei Complementar nº 64 de 25 de março de 2002, o desconto à título previdenciário está suspenso, visto que a categoria do extrajudicial não foi incluída no rol de segurados do regime próprio de previdência do Estado; porém tal incorreção foi sanada com a sanção da Lei Complementar nº 70 de 30/07/2003.

A expectativa permanece para aqueles que não fizeram a opção quando do advento da Lei nº 8.935/94, assim, é necessário e urgente  a definição da alíquota a ser descontada e qual será o órgão responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos funcionários do foro extrajudicial, pois os mesmos somente passam a ser considerados servidores públicos quando se aposentam.

A Serjus informará, oportunamente, após manifestação do Secretário de Estado de Governo.
 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS -  14/11/2005