Após ter o ato que o nomeou oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de
Lages (SC), anulado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e a
abertura de concurso para substituí-lo, Flávio Nunes impetrou no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar inominada (AC 1784). Ele pede ao
STF a exclusão do 2º Ofício do edital do concurso para ingresso e remoção na
atividade notarial.
Na ação, Flávio narra que foi efetivado como oficial, em 1990, com base no
artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
constituição de Santa Catarina. Em 1996, prossegue, o STF declarou a
inconstitucionalidade deste dispositivo, motivo pelo qual o TJ-SC anulou 141
atos de efetivação, incluindo o seu. Flávio impetrou mandado de segurança,
que foi negado pelo TJ-SC, e recurso ordinário, negado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, Flávio revela que interpôs Recurso
Extraordinário no STF (RE 336739).
Ele alega que o fato de o ministro relator desse RE no Supremo, ministro
Marco Aurélio, haver votado pelo provimento de um RE (355856), semelhante ao
seu caso, “indica induvidosamente a existência de reais possibilidades de
êxito do pleito”. A necessidade da ação cautelar, salienta, vem do fato de
que o TJ-SC publicou, em junho último, o edital de abertura do concurso
público para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro para
provimento, incluindo o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC).
Assim, ressalta Flávio, como 2º Ofício não está vago, “mas titularizado por
oficial com sua função sub judice”, deveria ser excluído do certame até o
julgamento final do RE 336739, razão pela qual pede a concessão da liminar.
Por ser o relator do RE 336739, o ministro Marco Aurélio vai analisar o
pedido desta ação cautelar.
Processos relacionados :
AC-1784 |