OBRA TRATA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Para entender melhor como funciona a lei de registros públicos é
necessário um estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos
diplomas legais a ela relacionados. Esse assunto é tratado na obra de
Nicolau Balbino Filho, Registro de Imóveis, recentemente lançado
pela editora Saraiva.
A rotina de registro de imóveis é explicada passo a passo no livro.
Assuntos como inscrição, escrever ou assentar no registro, e
transcrição, o ato ou efeito de transcrever, para os os atos do registro
são diferenciados na obra.
No que se refere ao registro de imóveis, a palavra inscrição é usada
para representar a dualidade dos atos de registro, ou seja, para a
transferência do domínio e para a constituição dos direitos reais. Um
oficial de registro deve ter estas distinções muito claras, pois, compete
a ele o registro, compreendendo os ato que anteriormente eram inscritos
ou transcritos; a averbação que é o lançamento de todas as ocorrências
que, por qualquer modo, alterem o registro; e a matrícula, que é a
especialização do imóvel. Os direitos reais de garantia que podem ser
o penhor, a caução de títulos de crédito e a a hipoteca.
A hipoteca é o direito real constituído em benefício do credor sobre
bens imóveis, navios ou aeronaves do devedor ou de terceiro, que por
objetivo garantir o pagamento da dívida, mesmo que o devedor passe seu
bem a um terceiro. Constitui-se por força da lei, em virtude do contrato
ou do resultado de uma sentença, podendo ser legal, convencional ou judicial.
O autor fala sobre os tipos de bens que estão sujeitos a hipoteca,
tratando também daqueles que não podem ser hipotecados, como é o caso de
imóveis dos bens públicos da União, do Estado e do Município, o bem de
família, os bens doados ou herdados com a cláusula de inalienabilidade,
os direitos de uso, usufruto e habitação, o ofícios públicos, as coisas
alheias, os bens futuros, as coisas penhoradas ou seqüestradas, dentre
outros. Existe, ainda, a hipoteca convencional que é aquela
voluntariamente constituída pelo
devedor ou por terceiro em benefício do credor.
A hipoteca é considerada nula quando falta algum dos requisitos
objetivos, subjetivos e formais, e há existência de algum vício de
consentimento ou imperfeição moral.
A obra trata ainda do bem de família, de como se dá o registro de
imóveis e suas possíveis retificações, locação, promessa de compra e
venda dentre tantos outros assuntos que dizem respeito a esse tema. Sempre
de forma clara, com exemplos o livro traz modelos de como se faz a
documentação necessária de cada assunto tratado. Como são os livros,
como se faz certidões, matrícula, registros, averbação de declarações,
requerimentos, entre tantos outros.
O autor Nicolau Balbino Filho é titular de serviços registrais, é membro
fundador do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicas do Brasil, membro do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
e professor dos cursos preparatórios de ofícios notariais e de registros.
Essa obra é recomendada não só para bibliotecas de registradores e
notários, mas também, de advogados, juízes, engenheiro e profissionais
do ramo imobiliário.
(A matéria foi publicada no Jornal "Gazeta Mercantil", São Paulo - Seção
Legal e Jurisprudência - p. 1 - 27/04/2004). |