Obra do Dr. Nicolau Balbino ganha destaque na imprensa

OBRA TRATA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Para entender melhor como funciona a lei de registros públicos é necessário um estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados. Esse assunto é tratado na obra de Nicolau Balbino Filho, Registro de Imóveis, recentemente lançado pela editora Saraiva.

A rotina de registro de imóveis é explicada passo a passo no livro. Assuntos como inscrição, escrever ou assentar no registro, e transcrição, o ato ou efeito de transcrever, para os os atos do registro são diferenciados na obra.

No que se refere ao registro de imóveis, a palavra inscrição é usada para representar a dualidade dos atos de registro, ou seja, para a transferência do domínio e para a constituição dos direitos reais. Um oficial de registro deve ter estas distinções muito claras, pois, compete a ele o registro, compreendendo os ato que anteriormente eram inscritos ou transcritos; a averbação que é o lançamento de todas as ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro; e a matrícula, que é a especialização do imóvel.  Os direitos reais de garantia que podem ser o penhor, a caução de títulos de crédito e a a hipoteca.

A hipoteca é o direito real constituído em benefício do credor sobre bens imóveis, navios ou aeronaves do devedor ou de terceiro, que por objetivo garantir o pagamento da dívida, mesmo que o devedor passe seu bem a um terceiro. Constitui-se por força da lei, em virtude do contrato ou do resultado de uma sentença, podendo ser legal, convencional ou judicial.

O autor fala sobre os tipos de bens que estão sujeitos a hipoteca, tratando também daqueles que não podem ser hipotecados, como é o caso de imóveis dos bens públicos da União, do Estado e do Município, o bem de família, os bens doados ou herdados com a cláusula de inalienabilidade, os direitos de uso, usufruto e habitação, o ofícios públicos, as coisas alheias, os bens futuros, as coisas penhoradas ou seqüestradas, dentre outros. Existe, ainda, a hipoteca convencional que é aquela voluntariamente constituída pelo devedor ou por terceiro em benefício do credor.

A hipoteca é considerada nula quando falta algum dos requisitos objetivos, subjetivos e formais, e há existência de algum vício de consentimento ou imperfeição moral.

A obra trata ainda do bem de família, de como se dá o registro de imóveis e suas possíveis retificações, locação, promessa de compra e venda dentre tantos outros assuntos que dizem respeito a esse tema. Sempre de forma clara, com exemplos o livro traz modelos de como se faz a documentação necessária de cada assunto tratado. Como são os livros, como se faz certidões, matrícula, registros, averbação de declarações, requerimentos, entre tantos outros.

O autor Nicolau Balbino Filho é titular de serviços registrais, é membro fundador do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, membro do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e professor dos cursos preparatórios de ofícios notariais e de registros. Essa obra é recomendada não só para bibliotecas de registradores e notários, mas também, de advogados, juízes, engenheiro e profissionais do ramo imobiliário.

(A matéria foi publicada no Jornal "Gazeta Mercantil", São Paulo - Seção Legal e Jurisprudência - p. 1 - 27/04/2004).


Fonte: Jornal da Anoreg-SP - Edição n. 55 - Maio/2004