O ministro Sepúlveda Pertence é o relator
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3157), com pedido de
liminar, ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra
a Lei 10.866/01. A norma obriga os cartórios de registro civil a
comunicar ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o nome e o número
de registro geral (RG) das pessoas falecidas. O objetivo, segundo o
governador, é excluir esses dados dos arquivos civis e criminais da
Polícia do estado, sob o argumento de que estariam precisando de uma
“limpeza”.
Segundo Alckmin, é de competência privativa da União legislar sobre
registros públicos (artigo 22, inciso 25, da Constituição Federal). Ele
informa que a Lei federal 6.015/73 já disciplina a matéria, definindo as
atribuições e deveres do oficial do registro, não cabendo ao legislador
estadual dispor sobre ela.
Ainda de acordo com o governador, órgãos técnicos da Secretaria de
Segurança Pública comunicaram que o trabalho do Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt baseia-se no sistema de
identificação por meio de impressões digitais (identificação
datiloscópica), ou seja, as pessoas são individualizadas de forma
científica. Já os cartórios fazem a identificação por meio de
informações cadastrais, como nomes e outros dados das pessoas.
“A profunda diversidade de critérios empregados pelos órgãos torna a
obrigação imposta pela lei impugnada absolutamente estéril”, afirma
Alckmin. Ele diz que “a almejada ´limpeza dos computadores´”, com “a
exclusão pura e simples desses registros policiais inviabiliza a
prestação de informações e todo e qualquer serviço de identificação,
colocando em risco o exercício das funções de polícia, afetando o Poder
Judiciário, especialmente no âmbito criminal, e ameaçando a segurança
dos indivíduos”. |