O Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil
interpôs em 19 de janeiro do corrente ano, ação cívil pública contra o
edital 001/05 do concurso para o provimento de 1.279 vagas no serviço
extrajudicial do Estado de Minas Gerais. A ação foi proposta na Justiça
Federal e tramita na 5ª Vara sob o nº 2006.38.00.002472-7, sendo que a
liminar requerida, para a suspensão do andamento do concurso de ingresso
nos serviços notariais e registrais, foi indeferida no dia 01 de
fevereiro de 2006.
A ação se fundamenta na ofensa aos princípios constitucionais que regem
a Administração Pública, tendo em vista as posteriores modificações do
edital após encerrado o período de inscrição, a desproporcionalidade na
distribuição dos títulos e por fim, a impossibilidade de inscrição por
classificação geral para cada segmento disponibilizado no edital.
Oportunamente, divulgaremos a decisão final.
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