Os Serviços Registrais das
Pessoas Naturais que tiverem atribuições de Tabelionato, vale dizer, os que
não forem de sede de Comarca, não poderão lavrar as escrituras de separação,
divórcio e as outras determinadas na lei 11441/07. Esses Serviços não têm
competência para isso.
Quando do recebimento de escrituras de separação, divórcio, reconciliação ou
conversão de separação em divórcio, deve ser observado se ela foi lavrada em
Serviço Notarial específico. Se, por acaso, tiverem sido lavradas em Serviço
de Registro Civil com atribuição de Tabelionato, deve ser recusada, pois o
ato é nulo, já que praticado por autoridade incompetente.
O Aviso 018/2003 da Corregedoria Geral de Justiça, reportando-se à Resolução
61/75 (Lei de Organização Judiciária) que estabeleceu a competência para os
Serviços Notariais e Registrais em Minas Gerais e à Lei 8935, art 52, é
claro quanto a este ponto. Da mesma maneira o Provimento 164/07.
É importante lembrar que as decisões da Corregedoria Geral de Justiça não
criam nenhuma situação nova, apenas se reportam às leis que disciplinam o
assunto.
A escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio
consensuais é título hábil para a averbação no Registro Civil das Pessoas
Naturais e no Registro Imobiliário, e não é necessário que sejam enviadas ao
MP conforme o art 97 da Lei 6015/73. Neste sentido o Enunciado 39 do CNJ.
É aconselhável, entretanto, que a parte faça um requerimento ao Oficial do
Registro pedindo a averbação da escritura, como se faz com as escrituras de
reconhecimento de paternidade.
Nas averbações constará o Serviço Notarial que lavrou a escritura, a sua
data, o número do livro e da folha. Ainda, o nome que os cônjuges voltarão a
assinar após a separação ou o divórcio, se foi feita a partilha dos bens,
ou, em caso contrário, a declaração de não existência de bens a partilhar.
Nas certidões a serem expedidas é importante que seja expressa a menção à
partilha, visto que, para um casamento posterior, ela é condição
indispensável para o estabelecimento do regime de bens .
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