Os aprovados no concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios
em Minas Gerais, realizado em 2005, têm 30 dias para tomar posse a partir da
publicação dos atos de outorga, já assinados pelo governador Aécio Neves. As
edições do “Minas Gerais” de ontem e de hoje publicam a relação completa dos
aprovados.
A posse deve ocorrer na Secretaria de Governo, no Palácio dos Despachos, em
Belo Horizonte. Será marcada uma data para uma posse coletiva e todos os
aprovados serão avisados pelos Correios. Caso o candidato não possa
comparecer na data marcada, deve solicitar junto à Secretaria de Governo que
seja agendada uma nova data. A legislação prevê que essa posse deve ocorrer
30 dias após a publicação dos atos, mas esse prazo pode ser prorrogado por
mais 15 dias.
Documentação
Para agilizar a posse, os aprovados devem encaminhar para a Secretaria de
Governo os seguintes documentos: declaração de bens, de próprio punho ou
cópia da declaração do Imposto de Renda; declaração de próprio punho de que
não exerce outro cargo público; cópia do desligamento da OAB e uma cópia
autenticada do registro civil (certidão de nascimento ou de casamento).
Os 24 candidatos aprovados para remoção, ou seja, aqueles que já são
titulares em um cartório e serão transferidos para outro, devem tomar posse
diante do juiz da nova comarca.
O concurso foi realizado atendendo a uma determinação da Constituição
Federal, que estipulou que o concurso público de provas e títulos é a única
forma de ingresso e remoção dos titulares dos cargos do Foro Extrajudicial.
A Constituição Estadual também foi modificada, com a revogação do artigo que
permitia que os substitutos dos titulares obtivessem a delegação efetiva dos
serviços notariais ou de registro.
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