Usucapião - Pedido fundamentado no Código Civil de 1916


Dois casais de Belo Horizonte obtiveram o domínio do imóvel em que residem, reconhecido através de sentença judicial, no último dia 29 de junho. As sentenças, em ação de usucapião extraordinário, foram publicadas respectivamente pela 20ª e 26ª Varas cíveis da capital. Entre as provas que tiveram que apresentar estava o depoimento de testemunhas confirmando que, os novos proprietários, eram velhos conhecidos da vizinhança.

A exigência é uma das previstas na Lei em que se basearam os advogados dos dois casais, a 3.071, de 1º de janeiro de 1916, antigo Código Civil, pois os advogados entraram com o processo na Justiça antes de setembro de 2003, quando o novo código entrou em vigor, revogando o anterior.

O novo Código Civil, Lei 10.406 de janeiro de 2002 , que entrou em vigor em 2003, manteve várias regras já previstas no antigo código para o Usucapião, acrescentando ou suprimindo algumas e modificando outras. Também reproduziu algumas regras já contidas na própria Constituição.

No caso das sentenças publicadas no dia 29 de junho, ambos os casais não tinham documentos do imóvel, mas entraram com as ações alegando mais de 20 anos de posse,. Atualmente, o prazo para requerer o usucapião quando não se tem nenhum título do imóvel é de 15 anos.

O artigo 550 do antigo Código Civil assegurava a propriedade a quem tem posse de um imóvel por mais de 20 anos, sem interrupção ou oposição, assim como o artigo 1238 do novo Código o faz para quem, nas mesmas condições, detém a posse por 15 anos, "independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível, considerou os comprovantes de pagamento de taxas e impostos do imóvel e as testemunhas, "uníssonas em confirmar que conhecem os requerentes como donos do imóvel usucapiendo, há mais de vinte anos", para concluir que as formalidades legais foram observadas e que não houve nenhuma resistência pretensão do casal.

Também o juiz José Washington Ferreira da Silva, 20ª Vara Cível, analisando o outro processo, igualmente citou os depoimentos dos vizinhos e a documentação apresentada para julgar a ação favoravelmente ao casal.

 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 14/07/2006

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