No dia 22 de outubro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil),
por meio do procurador da Presidência para Assuntos Jurídicos, Nilo de
Carvalho Nogueira Coelho; do secretário Geral para Assuntos da Presidência,
Célio Vieira Quintão e do assessor Especial da Presidência para Assuntos
Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, esteve em Brasília (DF) para
discutir sobre o Decreto 6.828/09, que instituiu os novos modelos de
certidões.
A reunião ainda contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria
Nacional da Justiça, Ricardo Cunha Chimenti; da coordenadora Nacional da
Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, Luana
Cruz Bottini; do assessor do Ministério da Justiça, Wagner Costa; e de
representantes do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça conduziu a reunião
mostrando aos representantes do Poder Executivo as dificuldades de ordem
prática para a adoção dos novos modelos de certidões, instituídos pelo
Decreto. Chimenti ainda questionou a utilidade prática da adoção dos dígitos
verificadores na matrícula e a grande dificuldade para calculá-los.
Ele apontou também algumas dificuldades de implementação, como a
impossibilidade de impressão da moldura colorida por impressoras matriciais,
a inexistência de computadores na maioria dos cartórios do País, a
dificuldade de se inserir as informações exatamente nos campos
pré-definidos, dentre outros problemas levados até ele pelos registradores
de todo o Brasil, e terminou sugerindo novos modelos para as certidões.
Após intensos debates, ficou decidido que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) enviará aos representantes do Governo uma proposta para os novos
modelos, bem como a minuta de um novo Provimento e as sugestões para a nova
redação de um Decreto. O Provimento deve ser divulgado nos próximos dias.
Desta forma, os novos modelos de certidões ainda permanecem indefinidos. A
Arpen-Brasil aguarda a publicação do Provimento para passar as orientações
aos Oficiais.
O que se sabe, até o momento, é que não haverá mais a necessidade da
utilização de cores para cada tipo de certidão, e que o número de matrícula
será mantido. Os cartórios que não possuem computador e um programa que
realize o cálculo automático do dígito verificador deverão utilizar “XX” no
lugar dos dígitos até que possam adotar um programa de cálculo.
Entenda sobre os novos modelos de certidões
No dia 27 de abril deste ano, a Casa Civil da Presidência da República
divulgou o Decreto n° 6.828, e o CNJ divulgou o Provimento n° 2, que
regulamentaram os novos modelos de certidões. De acordo com as publicações,
as certidões de nascimento devem ser emitidas em papel com detalhes nas
cores azul, verde e amarelo; as certidões de casamento, em papel com
detalhes na cor verde e no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes
na cor azul.
As certidões também devem constar a matrícula que identifica o código
nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do livro e do serviço
prestado, os números do livro, da folha, do termo e o dígito verificador.
Ainda conforme as publicações, os novos modelos também deverão constar o
número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), e serão obrigatórios a partir do
dia 1° de janeiro de 2010.
No entanto, após as divulgações sobre os novos modelos de certidões, muitas
dúvidas passaram a surgir, o que motivou a Arpen-Brasil a sugerir ao CNJ
algumas alterações para as certidões.
A principal finalidade dos novos modelos é a padronização dos documentos
para evitar erros e falsificações, além do aperfeiçoamento dos serviços de
registro civil das pessoas naturais. O lançamento do número da DNV, segundo
o CNJ, servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e
aquelas que foram registradas.
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