TJDFT: Pleno Administrativo aprova reestruturação de Cartórios Extrajudiciais

A proposta aprovada por unanimidade prevê a criação de 16 novos cartórios em todo o Distrito Federal. A maioria deve ser instalada em cidades que não contam com serviços notariais

O Pleno Administrativo do TJDFT decidiu nessa sexta, 24/9, aprovar a proposta de reestruturação e redimensionamento dos Cartórios extrajudiciais do Distrito Federal. Com a decisão, 16 novos cartórios devem ser abertos, a maioria em cidades que não contam com o serviço, e três grandes serventias serão divididas. De acordo com a decisão unânime dos Desembargadores, o projeto vai ao encontro do interesse público.

No entendimento do TJDFT a situação atual dos cartórios apresenta grande concentração de renda e número insuficiente de serviços diante da necessidade da população de cada localidade, resultando em prejuízo para a população. O relator da proposta, o Corregedor de Justiça do Distrito Federal, Eduardo Moraes Oliveira, afirmou que o faturamento de algumas serventias é superior a R$ 200 mil por mês, situação que está fora dos padrões éticos aceitáveis pela Justiça.

Durante o julgamento, os Desembargadores deixaram claro que a Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do DF — teve oportunidade de se manifestar sobre o projeto. Entretanto, depois do prazo de 45 dias oferecido à entidade, os donos de cartórios não apresentaram nenhuma proposta de aperfeiçoamento à idéia original. Limitaram-se apenas a fazer críticas às ações da Corregedoria de Justiça.

A partir dessa decisão, os Cartórios 1º, 2º e 3º de Registros de Imóveis do Distrito Federal deverão ter suas áreas de competência desdobradas. Atualmente, esses cartórios registram a maior concentração de atos, o que resulta em ganhos excessivos e em atraso no cumprimento dos prazos legais. O problema não ocorre apenas nos registros de imóveis. No estudo realizado pela comissão que apresentou a proposta ano passado, há informações de atraso de até sete meses para averbação de atos comuns, como uma separação judicial.

A proposta atinge ainda cidades no Distrito Federal que não estão hoje assistidas por serviços extrajudiciais. Novos cartórios devem ser abertos em locais como São Sebastião, Paranoá, Santa Maria, Samambaia, Riacho Fundo e Águas Claras. De acordo com o parecer da Corregedoria, os usuários que moram nessas localidades e que precisam de algum tipo de serviço extrajudicial deslocam-se continuamente a outras cidades em busca da assistência.

O prazo mínimo para instalação dos serviços de notas, protesto de títulos, registro civil e títulos e documentos é de 6 (seis) meses, e para o de serviço de registro de imóveis é de 1 (um) ano.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 24/09/2004