Foi votado hoje (18/12), em segundo turno, no plenário da Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei nº 2.463/2002, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça, prevendo a criação de novos cargos na estrutura do Tribunal de Alçada e Justiça Militar.
Durante a tramitação do referido projeto, foi apresentada, pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), emenda dando nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.920/98, que fixa critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos para criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de registro.
Pela emenda apresentada e rejeitada durante a votação em primeiro turno do projeto, determinava ao Tribunal de Justiça a criação imediata de novas serventias notariais e de registro em todo o Estado, principalmente em Belo Horizonte, onde o número de cartórios seria dobrado.
Durante a votação, em segundo turno, não houve a reapresentação da referida emenda, portanto, por enquanto, está inviabilizada qualquer tentativa de criação de novas serventias no Estado de Minas Gerais.
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