MEDIDA PROVISÓRIA N. 248, DE 20 DE
ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de
2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de
lei:
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos
percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos
por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove
centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00
(trezentos reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor
horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Paulo Bernardo Silva
Romero Jucá Filho
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