Corregedoria altera horário de funcionamento dos Cartórios de 
Registro Civil de Belo Horizonte

Difix - Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial
Ref.: Processo D-694/01 
Para conhecimento dos Senhores Oficiais de Registro Civil de Belo Horizonte, usuários e demais interessados, faço publicar a decisão proferida nos autos do processo em referência:
"Vistos, etc.
O Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL, protocolizou nesta Corregedoria expediente contendo solicitação para alterar o horário de funcionamento dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais "da Capital e região metropolitana", sugerindo horário alternativo.
O pedido de alteração no horário relativo às Comarcas localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte deverá ser dirigido ao Diretor do Foro das respectivas Comarcas, autoridade competente para deliberar a respeito da matéria.
Quanto à alteração no funcionamento dos Serviços de Registro Civil da Capital, analisadas as justificativas e fundamentações apontadas pelo RECIVIL, conclui-se que o pleito pode receber decisão favorável deste Órgão, porque em consonância com as normas positivas correlatas e obedece ao horário mínimo de funcionamento estabelecido pelo Provimento nº 35/98 e, principalmente, porque possibilita um melhor atendimento ao público.
Pelo exposto, exaro a decisão seguinte, que deverá ser publicada, para conhecimento dos Senhores Oficiais de Registro Civil, usuários e demais interessados, no que se refere ao horário de funcionamento dos Serviços de Registro Civil de Belo Horizonte, passando a vigorar o novo horário fixado para os referidos Serviços de Registro.
Os Serviços de Registro Civil de Belo Horizonte funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público no horário de 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, podendo, facultativamente, prestar atendimento ao público no horário de 12:00 às 13:00 horas.
Quanto ao sistema de plantão, os serviços de Registro Civil prestarão atendimento ao público, em sistema de rodízio previamente estabelecido, aos sábados, domingos e feriados, no período de 9:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00 horas, podendo, facultativamente, prestar atendimento ao público no horário de 12:00 às 13:00 horas.

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2002.

(a) Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça"


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 17/01/2002