Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de reforma do
Código Florestal (PLC
30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da
Silveira (PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades,
deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores
para as demais comissões que analisarão a matéria.
Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as
emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e
Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta.
Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator
do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).
Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas
por Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à
Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram
apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem
as inconstitucionalidades.
No entanto, o exame dos destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a
aprovação do relatório de Luiz Henrique, com o entendimento de que a
correção de inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou
mesmo com o reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade.
Antes da votação, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em
separado pela rejeição do projeto, que não chegou a ser votado, face à
aprovação do texto do relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado no mérito. Uma
das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que
mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço
ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga
(PMDB-AM), e consta de emendas apresentadas ao projeto.
O texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições
transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições
permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do
Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e
Jorge Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último
dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código
Florestal com juristas e representantes do Ministério Público.
Preservação permanente
No texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da
polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O
texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de
preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a
hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto
ambiental, incluindo ainda o
detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a
redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades
agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida
exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda
propondo sua modificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos
artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.
Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito
Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras
condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto,
retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento
com o governo federal.
Luiz Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam
a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator
determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder
Executivo".
Mérito
Apesar de a análise na CCJ ser restrita a aspectos de juridicidade e
constitucionalidade, muitos senadores fizeram considerações sobre aspectos
de mérito, deixando explícitas as diferenças de opiniões. Enquanto Lindbergh
Farias (PT-RJ), por exemplo, propõe modificar o texto para ampliar a
proteção de APPs, Kátia Abreu (DEM-TO) afirma que a implementação das
sugestões de Lindbergh obrigaria a retirada dos moradores da Rocinha, no Rio
de Janeiro. A necessidade de proteção das APPs também foi defendida por
Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Outro aspecto discutido foi a necessidade de melhor utilização da terra pela
pecuária, como forma de liberar área para a expansão do agronegócio. A baixa
produtividade da pecuária brasileira foi apontada pelo senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE). Em contrapartida, Blairo Maggi (PR-MT) lembrou
que boa parte da agropecuária no Brasil requer a correção e melhoria do
solo, aumentando os custos da produção brasileira.
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