O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona nesta quinta-feira o novo Código Civil, informou o Ministério da Justiça.
O código atual é de 1916. O novo, aprovado pelo Congresso em setembro do ano passado, contém inovações a respeito de temas como a redução da maioridade civil de 21 anos para 18 anos; a divisão da herança em partes iguais entre pais, filhos e cônjuges; a possibilidade de expulsão de um condômino problemático; a redução do prazo para usucapião de terras e o poder de confisco de imóveis de pessoas em débito com a Receita Federal.
Em relação ao casamento, foi consagrada no novo código a possibilidade de perda de preferência pela mãe na guarda dos filhos ao dissolver-se a união conjugal.
Pelo novo texto legal, outras novidades que se tornam possíveis são: a anulação de um negócio quando houver "lesão ou estado de perigo"; o fim da possibilidade de anulação de um casamento quando o marido descobrir que a esposa não é mais virgem; e a possibilidade de o ex-marido exigir da ex-mulher o pagamento de pensão alimentícia.
A solenidade de sanção do novo código está marcada para as 15 horas, no Palácio do Planalto, e devem participar o ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, e o jurista Miguel Reale, ex-presidente da comissão que elaborou o novo texto.
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