Um novo casamento não anula benefício já concedido |
O benefício de Pensão por morte é
concedido às viúvas e viúvos de um segurado da Previdência Social. De
acordo com o Regime Geral de Previdência Social, um novo casamento não
anula o benefício. Em alguns casos, por desconhecimento, os
beneficiários do segurado falecido deixam de oficializar uma nova união
temendo perder o benefício já adquirido. Caso o novo companheiro (a)
venha a falecer, a viúva (o) poderá escolher a pensão de maior valor. |
|
Fonte: Site do Ministério da Previdência Social - 21/11/2006
Nota de responsabilidade |