O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), Medida Provisória (MP)
514/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV)
10/11, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa
habitacional Minha Casa, Minha Vida. Para garantir a nova etapa, que prevê a
construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a
2014, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as
transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que
financia o programa. O PLV, aprovado como veio da Câmara, agora segue para
sanção presidencial.
As mudanças têm o objetivo de tornar as regras do programa mais claras,
facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para
a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de
acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de
Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre
as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo
programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários
mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do
mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria
na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa
beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650
conseguirão se adequar melhor às novas regras.
A MP, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também
beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a
assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção
é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo
programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.
Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa
habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá
prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco,
insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o
atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e
as que tenham pessoas com deficiência.
Subvenção econômica
Para a implementação do programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá
subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do
financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a
mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e
por beneficiário.
Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica
para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50
mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade
de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 milhabitantes,
que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao
todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da
matéria na Câmara.
Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a
União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização
de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas
operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos
de habitação popular.
Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões
- que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir
recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O programa Minha Casa, Minha Vida também passou a autorizar o custeio para
aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam
para a redução do consumo de água em moradias. No caso de empreendimentos
com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de
educação, saúde e outros sociais complementares à habitação.
Do total de dois milhões de unidades habitacionais previstas até 2014, o
mínimo de 220 mil serão produzidas por meio de concessão de subvenção
econômica, de acordo com o texto final aprovado na Câmara.
A proposição estabelece ainda que aquele que exercer, por dois anos
ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel
urbano de até 250 m², poderá adquirir o domínio integral, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A pessoa a ser beneficiada
deve, nesse caso, estar utilizando o imóvel para sua moradia e a de sua
família. Esse direito não será concedido à mesma pessoa mais de uma vez.
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