O
ato de juntar nova procuração em processo na Justiça do Trabalho implica
revogação tácita das procurações anteriores – a não ser que haja ressalva em
relação aos poderes conferidos ao antigo patrono. Decisão neste sentido foi
adotada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Tenenge - Técnica
Nacional de Engenharia S/A, por considerar a ocorrência de irregularidade
processual, com base na Orientação Jurisprudencial nº 349 da SDI-1.
Em ação movida por um ex-empregado que trabalhou dez anos como soldador, a
empresa foi condenada, em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP),
ao pagamento de diferenças relativas a horas extras, adicional de
periculosidade, abono por aposentadoria, saldo salarial e multa de 40% sobre
o FGTS. Por meio de escritório de advocacia de São Paulo, que detinha
poderes de procuração substabelecidos por outro advogado, a Tenenge
contestou a sentença – primeiro, mediante embargos de declaração e, depois,
em recurso ordinário, ambos rejeitados, respectivamente, pela 3ª Vara de
Cubatão e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A
empresa insistiu na tentativa de reverter a decisão mantida pelo TRT,
interpondo recurso de revista, igualmente rejeitado pela Segunda Turma do
TST, o que a levou a apelar à SDI-1.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou não ser possível
apreciar a matéria por haver irregularidade de representação, pois o recurso
foi assinado por advogado sem poderes para fazê-lo. Ela chegou a essa
conclusão ao verificar que a empresa, ao juntar nova procuração, sem
ressalvas, revogou tacitamente as anteriores. Além disso, a relatora
ressaltou que a procuração com o nome do advogado que assinou o recurso de
embargos foi outorgada pela Construtora Norberto Odebrecht, que é sócia
gerente da Tenenge. Ou seja: mesmo com a comprovação da sociedade, tratam-se
de empresas distintas, cada uma delas com personalidade jurídica própria. (E-RR-508032/1998.4) |