Não será mais preciso reconhecer assinatura em cartório para transferir
pontos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra. Uma
resolução de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevista para
entrar em vigor neste mês foi revogada por outra decisão do órgão, publicada
em junho. Com isso, a obrigatoriedade de registrar firma não chegará a ser
exigida nem do dono do veículo nem do motorista que causou a infração. O
procedimento segue igual ao que já é praticado hoje.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ligado ao Ministério
das Cidades, a nova determinação - que derrubou a necessidade de
reconhecimento de assinaturas - já está valendo. Assim, quando o motorista
não é reconhecido no momento da infração de trânsito, a multa é encaminhada
ao proprietário do veículo, que deve indicar o nome de quem o conduzia na
hora do flagrante.
A indicação precisa ser feita no formulário encaminhado com a notificação do
auto de infração e enviada à autoridade responsável por lavrar a multa. Na
cidade de São Paulo, as autuações da Companhia de Engenharia de Tráfego
(CET) são expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
Cópia da CNH do infrator deve ser enviada ao órgão de trânsito por correio,
com cópia da identidade do dono do veículo.
Críticas
O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional de São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, lamentou a revogação da
regra. "Vai continuar
a bandalheira: colocar pontos em carteiras de quem morreu ou nem dirige."
Silvio Médici, presidente da Associação Brasileira das Empresas de
Engenharia de Trânsito, concorda, mas observa que reconhecer firma é
burocrático. "Qualquer proposta tem a possibilidade de ser contornada, o que
acaba não causando efeito sobre o infrator. Por isso, é necessário investir
em educação", diz Médici.
|