Nova organização judiciária de Minas passa pela CCJ

 

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais a proposta de uma nova organização judiciária para o Estado, com a criação de 210 cargos de juiz, a instituição do critério populacional para a classificação das comarcas e a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba, entre outras determinações. É o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciária de Minas. Ele recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta quinta-feira (18/10/07), em uma reunião que durou mais de três horas e contou com a participação de 12 deputados, que defenderam mudanças no texto original.

Um dos projetos do pacote tributário do governador Aécio Neves, que também estava na pauta, teve a análise adiada, em função de pedido de vista feito pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB) (leia abaixo).

Um longo debate se seguiu à aprovação do parecer sobre o PLC 26/07, com parlamentares se posicionando contra e a favor da análise de emendas de conteúdo na própria CCJ, além de defenderem a liberdade do Legislativo mineiro de aprimorar a proposição que veio do tribunal. Muitos ponderaram que, para garantir a aprovação do polêmico projeto ainda em 2007, será preciso um amplo entendimento pelos segmentos interessados. O debate foi acompanhado por sete representantes da Associação dos Magistrados (Amagis), inclusive o presidente, Nelson Missias de Morais. Agora, o projeto segue para as comissões de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário, em 1º turno.

O que diz o parecer - O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que também preside a CCJ, apresentou apenas duas emendas ao projeto original, que contém 53 artigos. Uma delas estabelece prazo para que o tribunal envie projeto à Assembléia dispondo sobre a criação do cargo de assessor de juiz. O relator avaliou, ainda, que as 13 sugestões de emendas apresentadas pelos parlamentares (que tratam, entre outros assuntos, da criação de varas e de cargos de juiz) devem ser analisadas pelas comissões de mérito. Por isso, opinou pela rejeição. Apenas uma das 13 emendas ficou prejudicada, pelo fato de já estar prevista no texto original. Ela transfere vara entre comarcas.

A discussão evoluiu para a proposta de promover um debate aprofundado nas comissões, de forma conjunta, e de se fixar um prazo para que os parlamentares apresentem suas sugestões de mudança. A proposta foi apresentada pelos deputados Ivair Nogueira (PDT) e Antônio Júlio (PMDB). Ambos lembraram que o entendimento deve ser construído com a participação do Tribunal de Justiça, da Amagis, da presidência da ALMG e do Colégio de Líderes. Na avaliação do deputado Ivair Nogueira, haveria divergências entre Amagis e TJMG sobre o conteúdo do projeto. Ele e o deputado Delvito Alves (DEM) chegaram a afirmar que não haveria interesse do próprio tribunal em aprovar a matéria. Nogueira alertou para o fato de que, caso a proposição não seja votada este ano, dificilmente será apreciada em 2008 - que é ano eleitoral.

Conteúdo das emendas

Uma das emendas apresentadas pelo relator é a nº 2, que dá nova redação ao artigo 48 do projeto. Ela determina que o Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos de assessor de juiz, para assessoramento aos juízes titulares de unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais e em todas as comarcas do Estado, mediante indicação dos respectivos juízes.

Originalmente, o artigo estabelecia apenas o prazo de 180 dias para o TJMG encaminhar projeto sobre recrutamento de juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais. O relator entende, no entanto, que o artigo deve prever, genericamente, a criação de cargos de assessor de juiz em todas as comarcas do Estado e não apenas para auxiliarem os Juizados Especiais.

A outra emenda, nº 1, corrige imprecisão remissiva e confere mais clareza ao parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a interpretação da norma. Desta forma, explicita que não serão mais classificadas como de entrância especial as comarcas de Coronel Fabriciano, Santa Luzia e Timóteo, mas sim de 2ª entrância. Também explicita que as comarcas de Ribeirão das Neves e de Sete Lagoas, hoje de 2ª entrância, serão classificadas como de entrância especial.

Conteúdo do projeto

As principais inovações do PL podem ser sintetizadas da seguinte forma, segundo o relator:

* a criação das comarcas de Fronteira e a de Juatuba, integrada por Juatuba e Florestal;

* a criação de 210 cargos de juiz;

* a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com a competência definida na Lei Federal 11.340, de 2006, a "Lei Maria da Penha";

* a extinção das Circunscrições Judiciárias Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço. A primeira é formada por Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia. A segunda é integrada por Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo;

* a instituição do critério populacional para a classificação das comarcas, de modo que as comarcas com população superior a 250 mil habitantes serão consideradas de entrância especial, ao passo que as comarcas com população inferior e com duas ou mais varas serão enquadradas na segunda entrância, permanecendo na primeira entrância as comarcas com apenas um juiz.

Com a aprovação da nova sistemática, permanecerão na categoria de entrância especial apenas as comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia, uma vez que a população dessas comarcas é superior a 250 mil habitantes, segundo dados do IBGE. Conseqüentemente, as comarcas de Coronel Fabriciano, Santa Luzia e Timóteo, atualmente classificadas na entrância especial, em razão de integrarem circunscrições judiciárias metropolitanas a serem extintas, passarão à categoria de 2ª entrância.

* a transferência de 15 municípios de uma para outra comarca;

* a instituição do Sistema dos Juizados Especiais, integrado por unidades jurisdicionais, nas quais podem atuar até três juízes, tendo como suporte uma única Secretaria;

* a divisão do território mineiro em quatro circunscrições judiciárias militares, a primeira delas com sede em Belo Horizonte, onde funcionarão as três auditorias militares existentes; e as três outras no interior do Estado, além da criação de uma nova auditoria em cada uma delas.

As demais alterações consistem, basicamente, segundo o parecer, em adequar o ordenamento normativo estadual às diretrizes da Emenda Federal 45, de 2004 (Reforma do Judiciário), e às disposições do Conselho Nacional de Justiça. Esse órgão, criado pela Emenda 45, tem a atribuição de controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, além de editar atos regulamentares, no âmbito de sua competência, e recomendar providências.

O projeto estabelece o período de 60 dias entre a data de publicação da futura lei complementar e o início de sua vigência. Revoga, ainda, de maneira expressa, o artigo 39, o parágrafo 1º do artigo 171 e os artigos 258, 329 e 337 da Lei Complementar 59, de 2001.

Deputado defende criação de auditorias apenas na Capital

Uma das propostas de emenda rejeitadas, a nº 11, foi votada em destaque, a pedido do autor, deputado Sargento Rodrigues (PDT). Ela determinava a criação de seis auditorias na Capital, no âmbito da Justiça Militar. Já o projeto original determina a criação de três auditorias na Capital e três no interior (artigo 30, que dá nova redação ao artigo 196 da Lei Complementar 59, de 2001). Hoje, a lei prevê apenas três auditorias. A auditoria julga crimes de militares e possui um conselho de sentença, formado por quatro oficiais da ativa e um juiz togado.

O deputado afirmou discordar veementemente da proposta original. Ele lembra que, na Capital, há cerca de 2 mil oficiais PMs na ativa, o que viabiliza um rodízio dos oficiais na análise dos casos. No interior, o número de oficiais é bem menor, fato que poderia gerar situações que não propiciariam uma "Justiça justa". Por exemplo, ter um oficial julgando, no conselho de sentença, um subordinado com o qual já teve algum problema ou atrito. Na avaliação de Rodrigues, a proximidade entre juiz e a instituição Polícia Militar também poderá trazer sérios problemas. "Corremos o risco de ter soldado dirigindo carro de juiz e policial feminina atuando como secretária", alertou. Em resposta, o deputado Sebastião Costa sugeriu que o assunto seja mais discutido, inclusive com o próprio TJMG, para evitar ingerências políticas.

Com o objetivo de remeter a análise das emendas para as comissões de mérito, os deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Ademir Lucas (PSDB) e Sebastião Costa (PPS) chegaram a sugerir a apresentação de um requerimento para que fossem encaminhadas às comissões seguintes as propostas rejeitadas na CCJ. O presidente e relator do PLC 26, deputado Dalmo Ribeiro Silva, informou que ele próprio apresentaria 18 emendas na Comissão de Administração Pública. O deputado Sargento Rodrigues pediu, no entanto, a retirada do requerimento, lembrando que já é possível a reapresentação das emendas em outras comissões. Ele destacou, ainda, que poderia citar exemplos de matérias já apreciadas pela comissão que tiveram mudanças de mérito.

Outras rejeitadas - As outras emendas rejeitadas foram apresentadas pelos deputados Gustavo Valadares (DEM), Rosângela Reis (PV), Bráulio Braz (PTB), Elisa Costa (PT), Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV) e Ivair Nogueira, além do próprio Sargento Rodrigues. Emenda apresentada pelo deputado Durval Ângelo (PT) foi prejudicada por já ter sido inserida no projeto original. Ela transfere a vara de Conceição dos Ouros da comarca de Paraisópolis para a de Cachoeira de Minas.

Debate entre os deputados marca reunião

Um longo debate entre os parlamentares marcou a reunião da CCJ. Eles defenderam a liberdade do Legislativo de aprimorar a proposição que veio do tribunal. O deputado Delvito Alves (DEM) criticou ofício que teria sido enviado pela presidência do TJMG, pleiteando que nenhuma mudança fosse feita no texto original. "É uma ingerência muito forte do Judiciário nas ações dos parlamentares", disse Delvito Alves. Ele foi acompanhado na crítica por vários parlamentares. O deputado Célio Moreira (PSDB) lembrou que, na legislatura passada, quando foi discutida, mas não votada, uma proposta de nova organização judiciária, um acordo teria sido firmado. Por esse entendimento, o projeto a ser encaminhado em 2007 traria as sugestões dos deputados.

O deputado Durval Ângelo, que também criticou a ingerência do tribunal, afirmou que o projeto apresenta várias contradições. Ele questionou a extinção das circunscrições judiciárias, lembrando que, à época da discussão do projeto que deu origem à Lei Complementar 59, sua criação foi apoiada por todos. Ele também ponderou que o grande gargalo está na 1ª entrância e que a Amagis precisa ser ouvida, pois pode falar das dificuldades dessa esfera. "Não entendo o que está por trás desse projeto", disse. O deputado do PT também lembrou que a criação de varas e comarcas sugeridas pelos parlamentares, se aprovada, pode ficar condicionada à disponibilidade financeira. "Sabemos que a questão financeira é assunto sério", ponderou.

Além de defender um amplo entendimento para votar o PLC 26, o deputado Antônio Júlio sugeriu que a CCJ seja a última a analisar todas as matérias em tramitação. Ele foi apoiado pelo deputado Sebastião Costa, que lembrou a existência de requerimento, já aprovado pela comissão, para que a comissão seja a última a apreciar os projetos. Essa sugestão suscitou, admitiu Costa, várias interpretações e polêmica.

Para onde vão os juízes

A distribuição dos 210 cargos de juiz é feita da seguinte forma, no projeto (artigo 42):

* BH: 71

* Contagem: 13

* Juiz de Fora: 10

* Uberlândia: 8

* Betim: 7

* Santa Luzia: 7

* Ibirité: 5

* Ipatinga: 5

* Sete Lagoas: 4

* Caratinga, Nova Serrana, Poços de Caldas e Ribeirão das Neves: 3

* Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Igarapé, Itaúna, Lagoa Santa, Lavras, Manhuaçu, Pará de Minas, Patos de Minas, Patrocínio, São Sebastião do Paraíso, Ubá, Uberaba, Varginha e Vespasiano: 2

* Abaeté, Abre Campo, Almenara, Boa Esperança, Camanducaia, Cambuí, Campo Belo, Carmo do Paranaíba, Coronel Fabriciano, Diamantina, Extrema, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Governador Valadares, Ibiá, Itabira, Iturama, Januária, João Monlevade, Lambari, Mariana, Medina, Monte Carmelo, Muriaé, Nova Lima, Oliveira, Paracatu, Paraopeba, Passos, Sabará, São Gotardo, Três Corações, Três Pontas, Unaí e Visconde do Rio Branco: 1

Pacote tributário tem análise novamente adiada em função de pedido de vista

O deputado Gilberto Abramo pediu mais prazo para analisar o parecer da CCJ sobre um dos projetos do pacote tributário encaminhado pelo governador Aécio Neves. É o PL 1.585/07, que foi relatado pelo deputado Sebastião Costa. O parecer opina pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 14. O relator apresentou novamente seu parecer nesta quinta, depois de incorporar algumas sugestões de mudanças. O projeto modifica vários pontos da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, relativos ao ICMS e taxas estaduais. Permite ao Executivo reduzir as alíquotas do imposto para diversos produtos e atividades, como materiais de construção e escritório, pedras ornamentais, derivados do leite, cachaça e prestação de serviços de passageiros.

O deputado Sebastião Costa informou que a nova emenda nº 4 reduz a carga tributária para 12% e não 0%, para recuperador de calor para chuveiros. Já a emenda nº 4 foi transformada em nº 5. Foi, ainda, retirada a emenda nº 8. O relator avaliou que a discussão da multa para informações de operação com cartões de crédito e débito, no valor de 15 mil Ufemgs, deverá ficar para a comissão de mérito. A nova emenda nº 8 autoriza a concessão de crédito presumido para grandes atacadistas que firmarem protocolo com o Estado, de forma que a carga resulte em, no mínimo, 3%. A nova emenda nº 10 estende a isenção a todos os produtores e não somente aos produtores artesanais.

Jornais - A nova emenda nº 14 deixa de revogar o dispositivo que dá isenção aos insumos para a produção de jornais, livros e periódicos (tinta, papel e máquinas), a fim de impedir o aumento do preço ao consumidor final de jornais e revistas. O relator acatou sugestão do deputado Gilberto Abramo, que é vice-presidente da CCJ.

Já o deputado Antônio Júlio defendeu mudanças no projeto. Ele citou, por exemplo, o setor de laticínios, que estaria sendo prejudicado. Também fez críticas a excessos cometidos pelos fiscais.

O deputado Sebastião Costa pediu, ainda, prazo para dar parecer sobre o PL 1.514/07.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Lafayette de Andrada (PSDB), Ademir Lucas (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Domingos Sávio (PSDB), Ivair Nogueira (PDT), Célio Moreira (PSDB) e Durval Ângelo (PT).

 

Fonte: Site da ALMG - 18/10/2007

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