A proposta de
modificação da Lei de Imigração, que está sendo elaborada pelo
Ministério da Justiça, com o objetivo de alterar os vistos de
permanência e facilitar a entrada de empresários, professores e
cientistas no País, não poderá ignorar a lei federal de Registro
Público, segundo a qual documentos de procedência estrangeira só tem
valor legal no país, após serem registrados nos ofícios de títulos e
documentos.
O alerta é feito pela Titular do Sexto Ofício de Registros de Títulos e
Documentos do Rio de Janeiro, Sônia Andrade, que afirma que, “para
surtir os efeitos desejados, o novo Estatuto do Estrangeiro deverá
incluir o cumprimento da lei de Registro Público, que, aliás, vem sendo
largamente desrespeitada por diversos órgãos públicos e universidades
públicas e privadas”.
Obrigatoriedade - Segundo Sônia Andrade, que é também diretora de
Relações Externas da Associação dos Registradores de Títulos e
Documentos do Rio de janeiro, a Lei 6015, de 31 de dezembro de 1973, que
regulamentou a lei do registro público, prevê em seu artigo 129, alínea
6, que “todos os documentos estrangeiros, para produzirem efeitos legais
em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, estão sujeitos a registro nos Ofícios de
Títulos e Documentos com tradução por tradutores juramentados”.
Sônia Andrade afirma que a lei não vem sendo observada pela Polícia
Federal, responsável pelos processos de vistos permanência, o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que cuida da inscrição de
marcas e patentes, e as universidades, que emitem diplomas sem que os
documentos dos alunos estrangeiros, como históricos escolares, tenham
sido devidamente registrados pelos cartórios e traduzidos.
Ainda de acordo com o oficial, a lei federal, em seu artigo 148, define
que “os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira
poderão ser registrados no original somente para o efeito da sua
conservação ou perpetuidade”.
O novo Estatuto do Estrangeiro, segundo o Ministério da Justiça, se
destinará a facilitar, também, a vinda de representantes de Organizações
Não –Governamentais, cientistas, professores e empresários, entre outras
categorias consideradas de relevância social e econômica. A propostas de
alteração da lei deverá ser enviada ao Congresso até dezembro. |