Nova lei acrescenta mais uma modalidade de averbação na matrícula, referente à portabilidade de financiamentos imobiliários |
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A norma também diz que não será emitido termo de quitação, cabendo a mera averbação da transferência
Foi
publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8/8), a Lei
12.073/2012. A norma afeta diretamente a atividade dos registradores de
imóveis com relação à averbação da portabilidade de financiamento
imobiliário.
Nos casos
em que a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento para
outra instituição financeira não será emitido termo de quitação. Quanto à
alienação fiduciária, será apenas averbada a transferência. |
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Fonte: Site do IRIB - 08/08/2012
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