Concurso Público de Ingresso nos Serviços
Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais
A EJEF comunica que, em virtude de decisão proferida, em 15 de fevereiro
de 2005, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 17.076, acórdão
publicado em 21 de março de 2005, a classificação final do concurso referente
à serventia do Cartório de Tabelionato de Protestos e Títulos da localidade de
Buritis, é a seguinte:
Candidato |
M.P.Conhecimento |
Títulos |
Total |
Classificação |
Juliana Cordeiro
Lucena |
65 |
- |
65 |
1º |
Belo Horizonte, 5 de abril de 2005.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende
2º Vice-presidente do TJMG e Superintendente da EJEF
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