Projeto enviado pelo executivo cria o Conselho Nacional de Assuntos
Notariais (Connor), com o principal objetivo de padronizar os atos e
unificar as informações existentes nos registros
Bandeira defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)
há mais de seis anos, a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e
de Registro (Connor) tem como prioridade central facilitar a vida do
cidadão. A atividade é uma das únicas entidades desprovidas de um conselho
nacional, o que fez com que a competência constitucional da União de
legislar sobre registros públicos ficasse relegada aos Estados. Por isso, a
Anoreg-BR defende a aprovação do Projeto de Lei 692/2011, de autoria do
Executivo Federal, que tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, cada unidade da federação possui legislação própria sobre a
forma de como os atos notariais e registrais devem estar dispostos nas
certidões, sem uma padronização. A falta de uniformidade de informações
constantes nos registros - e a inexistente interligação entre eles –
impossibilita consultas centralizadas e obrigam os usuários a se dirigirem a
cada cartório de determinado local para verificar a existência de imóveis
registrados por um único indivíduo, por exemplo.
O Connor vai estabelecer regras gerais que não ferem a autonomia estadual,
que deverá continuar com a tarefa de organizar e manter os serviços. Os
estados poderão continuar editando leis locais para que as regras gerais
sejam adaptadas a realidade local, desde que compatíveis com as normas
nacionais.
Dezoito representantes de diversos órgãos do executivo, do Ministério
Público, OAB, da própria Anoreg-BR e dos Institutos que representam as
especialidades farão parte do conselho. O ministro da Justiça, ou substituto
indicado por ele, presidirá o Connor. A fiscalização continuará com o Poder
Judiciário.
Conheça as principais atribuições do Conselho:
Normatizar a utilização, nos serviços notariais e de registro, de
processamento ou teleprocessamento eletrônico e de gravação ou transmissão
eletrônica de dados, implementação e segurança de documentos eletrônicos, em
substituição à documentação formal, interligação estadual e nacional dos
sistemas de transmissão eletrônica de dados de tosos os tabelionatos e
ofícios de registro, observando as regras do ICP-Brasil;
Elaborar normas e regulamentos relativos aos concursos públicos de ingresso
e remoção, bem como fiscalizar o andamento e a execução dos mesmos;
Comunicar, para adoção das providencias cabíveis, ao Tribunal de Justiça
competente, e, na inércia ou omissão deste, ao Conselho Nacional de Justiça,
qualquer infração legal ou regulamentar praticada por notários e ou oficiais
de registro.
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