Notários e registradores têm direito a ter um Conselho de Classe

Projeto enviado pelo executivo cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), com o principal objetivo de padronizar os atos e unificar as informações existentes nos registros

Bandeira defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) há mais de seis anos, a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor) tem como prioridade central facilitar a vida do cidadão. A atividade é uma das únicas entidades desprovidas de um conselho nacional, o que fez com que a competência constitucional da União de legislar sobre registros públicos ficasse relegada aos Estados. Por isso, a Anoreg-BR defende a aprovação do Projeto de Lei 692/2011, de autoria do Executivo Federal, que tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cada unidade da federação possui legislação própria sobre a forma de como os atos notariais e registrais devem estar dispostos nas certidões, sem uma padronização. A falta de uniformidade de informações constantes nos registros - e a inexistente interligação entre eles – impossibilita consultas centralizadas e obrigam os usuários a se dirigirem a cada cartório de determinado local para verificar a existência de imóveis registrados por um único indivíduo, por exemplo.

O Connor vai estabelecer regras gerais que não ferem a autonomia estadual, que deverá continuar com a tarefa de organizar e manter os serviços. Os estados poderão continuar editando leis locais para que as regras gerais sejam adaptadas a realidade local, desde que compatíveis com as normas nacionais.

Dezoito representantes de diversos órgãos do executivo, do Ministério Público, OAB, da própria Anoreg-BR e dos Institutos que representam as especialidades farão parte do conselho. O ministro da Justiça, ou substituto indicado por ele, presidirá o Connor. A fiscalização continuará com o Poder Judiciário.

Conheça as principais atribuições do Conselho:

Normatizar a utilização, nos serviços notariais e de registro, de processamento ou teleprocessamento eletrônico e de gravação ou transmissão eletrônica de dados, implementação e segurança de documentos eletrônicos, em substituição à documentação formal, interligação estadual e nacional dos sistemas de transmissão eletrônica de dados de tosos os tabelionatos e ofícios de registro, observando as regras do ICP-Brasil;

Elaborar normas e regulamentos relativos aos concursos públicos de ingresso e remoção, bem como fiscalizar o andamento e a execução dos mesmos;

Comunicar, para adoção das providencias cabíveis, ao Tribunal de Justiça competente, e, na inércia ou omissão deste, ao Conselho Nacional de Justiça, qualquer infração legal ou regulamentar praticada por notários e ou oficiais de registro.


Fonte: Site da AnoregBR - 24/10/2011.

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