Notificação extrajudicial pode ter novas regras |
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As notificações extrajudiciais e as intimações relativas a protesto de títulos e outros documentos de dívida podem ser obrigadas a informar o prazo legal para o cumprimento da imposição e a legislação aplicável à espécie. A obrigação foi proposta pela deputada Maninha (PT-DF) no Projeto de Lei 410/03. Ela considera a notificação extrajudicial um instrumento valioso para solicitar o cumprimento de obrigações ou constituir em mora o devedor, já que traz a ciência do notificado. "Entretanto, não raro, esse não é devidamente avisado do prazo de que dispõe para adimplir a obrigação, e, muito menos, da legislação em que se baseia a notificação, o que dificulta a defesa de seus direitos", avalia. |
Fonte: Site da ANOREG-BR - 18/07/2003