Você sabia ...
Legalização de documentos
Você sabia que nossa profissão tem força internacional? Qualquer ato lavrado
por um notário brasileiro tem validade na França, e vice e versa. Este
acordo de cooperação já existe desde 1996, e não é muito conhecido, mesmo
entre os notários brasileiros. Vamos divulgar!
Conforme o Acordo Brasil-França de cooperação em matéria civil, de 28 de
maio de 1996, em vigor no Brasil pelo
Decreto n. 3598, de 12 de setembro de 2000,
Artigo 23
1. Os atos públicos expedidos no território de um dos dois Estados serão
dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando
tiverem que ser apresentados no território do outro Estado.
2. São considerados como atos públicos, no sentido do presente Acordo:
a) os documentos que emanem de um tribunal, do Ministério Público, de um
escrivão ou de um Oficial de Justiça;
b) as certidões de estado civil;
c) os atos notariais;
d) os atestados oficiais, tais como transcrições de registro, vistos com
data definida e reconhecimentos de firmas apostas num documento particular.
Artigo 24
1. Se as autoridades do Estado em cujo território o ato for apresentado
tiverem sérias e fundadas dúvidas sobre a veracidade da assinatura, sobre a
qualidade na qual o signatário do ato tenha agido, ou sobre a identidade do
selo ou do carimbo, poderão ser pedidas informações por intermédio das
autoridades centrais.
2. Os pedidos de informação deverão limitar-se a casos excepcionais e
deverão ser sempre fundamentados. Na medida do possível, serão acompanhados
do original ou de fotocópia do ato".
Em resumo, o que a legislação esclarece é que:
As assinaturas apostas nos documentos franceses, acima mencionados, devem
ser legalizadas ou autenticadas pelas autoridades francesas competentes (ex:
prefeituras,cartórios), não sendo necessario ser autenticado pelo
Consulado-Geral.
Apenas nos casos de processo licitatório no Brasil é que as empresas farão a
autenticação no Consulado-Geral, mediante a apresentação:
a) de cópia do edital brasileiro concedido pela empresa;
b) dos documentos originais franceses ou fotocópias autenticadas pelo
Notário, pela Mairie ou Câmara de Comércio;
c) comprovante de pagamento ( recibo original do Mandat Compte) dos
emolumentos consulares, 16 euros por documento.
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Conformément à la Convention France-Brésil d entraide judiciaire en matière
civile, du 28 mai 1996 (Décret no 2000-940 du 18 septembre 2000, publié dans
le J.O n° 223 du 26 septembre 2000 page 15158):
"Article 23
1. Les actes publics établis sur le territoire de l un des deux Etats sont
dispensés de légalisation ou de toute formalité analogue lorsqu ils doivent
être produits sur le territoire de l autre Etat.
2. Sont considérés comme des actes publics, au sens de la présente
Convention :
Les documents qui émanent d un tribunal, du ministère public, d un greffier
ou d un huissier de justice ;
Les actes d Etat civil ;
Les actes notariés ;
Les attestations officielles telles que mentions d enregistrement, visas
pour date certaine et certifications de signature, apposées sur un acte sous
seing privé.
Article 24
1. Si les autorités de l Etat sur le territoire duquel l acte est produit
ont des doutes graves et fondés sur la véracité de la signature, sur la
qualité dans laquelle le signataire de l acte a agi ou sur l identité du
sceau ou du timbre, des informations peuvent être demandées par l
intermédiaire des autorités centrales.
2. Les demandes d information doivent se limiter aux cas exceptionnels et
doivent toujours être motivées. Elles sont dans la mesure du possible
accompagnées de l original ou d une photocopie de l acte.
Les signatures apposées sur les documents susmentionnés doivent être
légalisés par les autorités françaises compétentes (mairies, notaires).
Seulement dans le cas d un appel d offres au Brésil, les entreprises doivent
faire légaliser les documents au Consulat Général du Brésil, sur
présentation de:
a) la proclamation de convocation adressée à l entreprise;
b) les documents originaux ou des photocopies authentifiées conforme par la
mairie, un notaire ou Chambre de Commerce;
c) pièce justificative du paiement (récépissé de Mandat Compte) des
émoluments consulaires égale à 16 euros par document.
Fonte: Consulado Brasileiro em Paris
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