Por ser tratar de assunto de interesse dos notários e registradores
mineiros, disponibilizamos abaixo, para seu conhecimento, o inteiro teor da
Lei 19.414, de 31/12/2010, que altera a Lei 15.424/04, para o seu fiel
cumprimento.
- LEI N° 19.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Salientamos que as disposições contidas na
supramencionada lei entram em vigor no exercício financeiro de 2011,
observada a espera nonagesimal, prevista no artigo 150 da Constituição
Federal, ou seja, para a aplicação das alterações de ordem tributária faz-se
necessário aguardar 90 (noventa) dias, a contar da publicação da Lei 19.414,
ocorrida em 31 de dezembro de 2010, uma vez que tais disposições só produzem
efeito após este prazo.
Quanto ao arquivamento, por exemplo, para os Cartórios de Notas, que não
cobravam pelo mesmo, sugerimos que observem tal prazo (90 dias), bem como as
demais serventias que tiveram algum tipo de orientação/restrição contrária a
sua cobrança por parte da Corregedoria ou Diretor do Foro da comarca.
Tal recomendação também serve para a aplicação dos valores adaptados pela
Tabela 7 (Registro Civil das Pessoas Naturais).
Recomendamos, ainda, que aquelas serventias que não possuem selos de
arquivamento em estoque, providenciem a solicitação junto à American Bank
Note, telefone (21) 2589-1556.
As demais mudanças já estão em vigor.
Ressaltamos que os valores das tabelas constantes na Lei 19.414/2010 têm
como referência aqueles constantes na Lei 15.424/2004, quando de sua entrada
em vigor. Logo, devem ser considerados os valores das tabelas atuais,
divulgadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, por meio da
Portaria 1.448/CGJ/2010, as quais foram encaminhadas aos Cartórios e
divulgadas em nosso site.
As tabelas com as adequações, em virtude da Lei 19.414/2010, entrarão em
vigor a partir do mês de abril, e serão divulgadas somente depois que a
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicar a
atualização dos valores.
- Lei nº 15.424/2004 com as alterações introduzidas pela Lei nº 19.414/2010 |