O Governador do Estado de Minas Gerais
nomeou, em 21/07/2004, a Sra. ANA LOURDES DE ALMEIDA, candidata aprovada
em 2º lugar para o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cláudio, em
cumprimento à decisão judicial no Mandado de Segurança n.
1.000.00.350.237-4/000. A candidata aprovada em 1º lugar, Vânia Márcia
Damasceno Nogueira, nomeada inicialmente pelo Senhor Governador, não
tomou posse no cargo, após a outorga da sua delegação. Com isso, abriu a
vaga para a candidata classificada em 2º lugar, Ana Lourdes de Almeida.
Inicialmente, o pedido administrativo feito ao Tribunal de Justiça, pela
candidata classificada em 2º lugar, Ana Lourdes de Almeida, para que lhe
fosse outorgada a delegação, em vista da não posse da candidata
classificada em 1º lugar, foi indeferido. Proposto o Mandado de
Segurança, sob alegação de que se feriu princípio constitucional que
determina a posse do 2º classificado em Concurso Público, no caso de
desistência do 1º classificado (Constituição Federal, art. 37, IV), foi
o mencionado Mandado de Segurança deferido pela Corte Superior do
Tribunal de Justiça.
Em decorrência do deferimento do Mandado de Segurança, o Sr. Governador
faz a nomeação, conforme íntegra da publicação abaixo:
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando de suas atribuições, e em cumprimento à decisão judicial no
Mandado de Segurança n. 1.000.00.350.237-4/000, concede, nos termos do
artigo 22 da Lei n. 12.919, de 29 de junho de 1998, a outorga de
delegação dos serviços notariais do 1º Tabelionato de Notas da Comarca
de Cláudio, a ANA LOURDES DE ALMEIDA. |