Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos
no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o
PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna
obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para
provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas
previstas no edital.
O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração
pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos
todas as vagas previstas no edital.
Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de
candidato aprovado dentro do número de vagas.
Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo
aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o
direito efetivo à nomeação".
"Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de
concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de
milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do
número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços
frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los", argumenta o senador
na proposta.
O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para
a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número
de vagas colocadas em disputa.
A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa
"reflita as efetivas necessidades do serviço", de forma a promover a
racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse
público.
A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), onde aguarda designação do relator.
PEC
A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as
matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras
medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC)
48/04 - desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador
Paulo Paim (PT-RS) - e a
PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).
A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o
direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato
aprovado no concurso público. Já a segunda sugere que a legislação seja
alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja
suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos.
Ambas também aguardam designação de relator na CCJ.
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