O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza
na próxima terça-feira (08/09), às 14 horas, em Brasília, sessão plenária
com 71 itens na pauta. Entre os assuntos a serem discutidos está a
regulamentação do afastamento de magistrados para presidir associações de
classe. Há ainda uma consulta sobre a existência de incompatibilidade do
exercício da magistratura no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com o
cargo de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás e
mandato de conselheiro na OAB goiana.
Há ainda uma consulta sobre a prática de nepotismo no Judiciário. Tribunal
de Justiça do Paraná questiona se o exercício de cargo efetivo, por concurso
público, mediante subordinação hierárquica a parente, cônjuge ou
companheiro, configura nepotismo.
Em outro processo, a Associação de Magistrados de Pernambuco pede a anulação
do julgamento dos concursos de remoção e promoção de juízes realizados no
último dia 4 de maio, por considerar inválida a exigência de freqüência de
curso como requisito obrigatório à movimentação de magistrados. É pedida,
ainda, em outro processo, a suspensão de concurso para ingresso nas
atividades notariais e de registro do estado de Goiás.
Os conselheiros vão examinar um pedido de liminar, contra o Tribunal de
Justiça do Paraná, para anular atos supostamente irregulares de efetivação
de serventuários em cartórios extrajudiciais que deveriam ser incluídos no
concurso público em andamento.
Na pauta de julgamentos, está o exame do pedido feito por Leandra Cristina
de Resende sobre os servidores requisitados do Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais. Segundo ela, 967 servidores do Tribunal foram cedidos a
outros órgãos. Há ainda um possível caso de nepotismo no Poder Judiciário
Cearense e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris)
reclama do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que não cumpre
resolução do CNJ que determina a exigência de diploma de curso superior para
o cargo de oficial de justiça no estado. E, ainda, promotor de Justiça de
Minas Gerais requer a suspensão de norma do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) que fixa prazo de seis meses para validade de certidão de
nascimento ou de documento equivalente para habilitação ao casamento.
|