TJMG nega pedido de casamento de jovem de 15 anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma menor de apenas 15 anos, representada no processo por sua mãe, para que pudesse se casar. O entendimento foi que a idade permitida para homens e mulheres se casarem é de 16 anos (nessa idade deverá haver a autorização dos pais ou de seu representante legal), podendo haver, excepcionalmente, a autorização para a realização do matrimônio abaixo dessa idade, nas hipóteses de se evitar imposição ou cumprimento de pena, ou resultar gravidez.

A alegação da jovem foi a possibilidade de condenação de seu noivo por crime contra os costumes em decorrência das relações sexuais mantidas com ele, apesar de não estar grávida. Sustentou também que a decisão de 1ª Instância estaria impedindo a formação de uma família juridicamente saudável, que inevitavelmente se formaria à margem da lei e com todas as demais implicações.

Para o desembargador Batista Franco, como a menor não está grávida e não existe qualquer indício de processo criminal envolvendo o seu namorado, apenas o inconformismo de seus pais com relação ao seu envolvimento não é motivo para a antecipação da idade para casamento. 


Fonte: Site do TJMG - 29/04/2005