TJMG nega pedido de casamento de jovem de 15 anos |
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais negou o pedido de uma menor de apenas 15 anos,
representada no processo por sua mãe, para que pudesse se casar. O
entendimento foi que a idade permitida para homens e mulheres se casarem
é de 16 anos (nessa idade deverá haver a autorização dos pais ou de seu
representante legal), podendo haver, excepcionalmente, a autorização
para a realização do matrimônio abaixo dessa idade, nas hipóteses de se
evitar imposição ou cumprimento de pena, ou resultar gravidez. |
Fonte: Site do TJMG - 29/04/2005