Segundo os Desembargadores, a decisão visa proteger a dignidade do rapaz
A 3ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de um pai que pretendeu fazer exame
de DNA quase 16 anos depois de ter assumido um garoto como filho. Na
primeira oportunidade que teve de fazer o teste, assim que a criança nasceu,
o pai se recusou a se submeter ao exame. A filiação foi confirmada por
sentença definitiva. Segundo os Desembargadores, a decisão visa proteger a
dignidade do rapaz.
A apelação foi interposta contra uma decisão da 5ª Vara da Família de
Brasília que julgou extinto o pedido de investigação de paternidade, sem a
resolução do mérito. Essa decisão de 1º grau foi confirmada por unanimidade.
Como não houve exame de DNA, a paternidade existente hoje é considerada
presumida.
No entendimento da 3ª Turma deve prevalecer o interesse do rapaz. Os
julgadores esclareceram que “o que está em jogo é a própria identidade da
pessoa, e isso decorre da filiação”. De acordo com os Desembargadores, a
identidade constitui direito humano fundamental, reconhecido
constitucionalmente, e que integra a dignidade do ser humano.
A ação principal iniciou em 1990. Conforme dados do processo, o pai se
recusou a fazer o exame de DNA, mas assumiu a criança. O feito foi
sentenciado e a sentença transitou em julgado, isto é, sem possibilidade de
recurso.
Para os Desembargadores, o investigado teve oportunidade para se submeter ao
exame, mas preferiu não fazê-lo. Vencidos todos os prazos para recorrer,
inclusive o da Ação Rescisória, não pode mais questionar a paternidade, nem
pleitear anulação do registro do filho.
Nº do processo:20050111231329
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