O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu
pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28809, impetrado na Corte em
favor de Lilian Costa Cardoso. Com a decisão, a servidora continua afastada
do cargo de titular interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto e
Títulos da Comarca de Criciúma São José (SC).
O mandado foi impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que negou liminar e determinou o arquivamento de pedido de
providências por meio do qual a servidora solicitava sua recondução à
titularidade interina da referida serventia e o consequente afastamento de
Maria do Carmo de Toledo Afonso, a quem foi transmitido o acervo depois de
nomeada e empossada ante a aprovação em concurso público.
Segundo Lilian Costa Cardoso, a impetração do presente mandado de segurança
se justifica porque o CNJ não poderia atuar administrativamente sob
entendimento diverso da compreensão do Supremo a respeito do tema. Conforme
apontou a autora, a questão já está “judicializada” no STF, que decidiu
favoravelmente aos impetrantes do MS 28545, o qual versava sobre assunto
similar.
Dessa forma, a decisão do CNJ no citado pedido de providências estaria
ocasionando a Lilian Cardoso “prejuízo ao sustento familiar ante a perda da
remuneração pelo afastamento do cargo”, o que justificaria o deferimento,
por parte do STF, da medida cautelar para determinar a suspensão de seu
processo administrativo e sua recondução à da serventia, considerada a
liminar vigente no MS 28545.
No mérito, que ainda deverá ser analisado por órgão colegiado do Supremo, a
impetrante pede que a Corte declare nulo o ato de transmissão do acervo do
Tabelionato de Criciúma, afastando a titular empossada. Pede ainda ao STF
que determine a cassação da decisão do CNJ e o regular processamento do
referido pedido de providências.
Processos relacionados
MS 28809 |