A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um
suíço naturalizado brasileiro para que fosse reconhecido legalmente como
refugiado. De acordo com a relatora do mandado de segurança, ministra Denise
Arruda, não há ilegalidade na decisão do Comitê Nacional para os Refugiados
(Conare), ligado ao Ministério da Justiça, que entendeu pelo indeferimento
do pedido de refúgio de Mike Niggli.
No STJ, o suíço-brasileiro alegou que sofreria perseguição política, que não
teria sido ouvido pelo Conare e, por isso, sua decisão seria nula. Para a
ministra Denise Arruda, está demonstrado no processo que Niggli teve a
oportunidade de recorrer da decisão do Conare. Além disso, documentos
comprovariam que houve duas tentativas de entrevistá-lo.
A ministra relatora explicou que a condição de refugiado tem por objetivo
proteger os indivíduos que tenham fundados temores de sofrer perseguição por
motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas
e que não estejam acolhidos à proteção de seu país de nacionalidade. No
Brasil, a concessão de refúgio está prevista pela Lei n. 9.474/97, que, em
seu artigo 3º, II, deixa clara a impossibilidade de se reconhecer como
refugiado um indivíduo residente no Brasil que tenha direitos e obrigações
relacionados com a condição de nacional, como é o caso.
No curso do processo, a defesa de Niggli informou sobre a decisão do
Ministério da Justiça de cancelar sua naturalização, datada do dia 23 de
maio de 2007. Porém a ministra afirmou que a perda da condição de brasileiro
naturalizado não poderia ser avaliada em um mandado de segurança, uma vez
não ser possível a discussão de provas. A ministra Denise Arruda, para
concluir, destacou que, caso entenda existirem circunstâncias novas, a
defesa de Niggli poderia apresentar novo pedido de refúgio ao órgão
competente.
No dia 30 de dezembro de 2004, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um
pedido de extradição do governo suíço contra Mike Niggli. Ele é acusado dos
crimes de desfalque, fraude, administração fraudulenta, falsificação de
documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, delitos previstos no
Código Penal da Suíça. Desde outubro de 2004, há um mandado de prisão
preventiva naquele país contra Niggli.
Consta do andamento processual do STF que o acusado está em prisão
domiciliar e já apresentou novo pedido ao Ministério da Justiça para ser
reconhecido como refugiado. A defesa de Mike Niggli afirma que o acusado
nega a prática dos crimes.
Processos:
MS 12510
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