Nascimento sem identificação do pai deverá ser informado à Defensoria |
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A partir de agora, a Defensoria Pública deverá
ser informada sobre os nascimentos sem identificação de paternidade. É o que
prevê a Lei 18.685 (ex-Projeto de Lei 1.175/07, da deputada Ana Maria
Resende, do PSDB), publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta
quarta-feira (30/12/09). Segundo a deputada, o objetivo é fazer com que a
Defensoria, dentro de suas atribuições institucionais, possa entrar com
ações de investigação de paternidade em favor das crianças. |
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Fonte: Site da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais -
04/01/2010.
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