Clipping - Não somos órgãos públicos, lembra diretor da Anoreg |
Um dos diretores da Anoreg e
presidente do Colégio Notarial do Paraná, Angelo Volpi, garante que as
pessoas que se declarem pobres, sob as penas da lei, não pagam pelo serviço
nos cartórios. ''A Lei 1.060/50 artigo 4º fala em estado de pobreza e, de
fato, é um critério subjetivo. Mas se a pessoa faz uma declaração por
escrito e o cartorário não concordar, ela tem um caminho legal a percorrer
para conseguir a gratuidade, indo ao Ministério Público. Se o juiz disser
que a pessoa se enquadra como pobre então o cartório é obrigado a prestar o
serviço gratuito'', explica Volpi. |
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Fonte: Site da ANOREG/BR - 05/06/2007
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