Procuradoria Geral
da República
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou parecer ao
Supremo Tribunal Federal opinando pela inconstitucionalidade de parte da
Lei 8.033/03, do Estado do Mato Grosso. A norma impõe a utilização do
selo de controle dos serviços notariais para validar documento de
registro público, além de criar receitas para o Fundo de Apoio ao
Judiciário (Funajuris).
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3151), a Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contesta a validade e os
valores cobrados pelo selo, bem como a destinação de parte da
arrecadação para o Funajuris.
Para Fonteles, ao vincular o selo de controle à validade de ato
praticado por notários e registradores, a lei (artigo 2º) invalida
registro público que não tenha o selo. O procurador-geral explica que,
nesse ponto, a norma invade a competência da União para legislar sobre
registros públicos, conforme disposto na Constituição Federal (artigo
22, inciso XXV).
Quanto às demais contestações, Fonteles opinou pela improcedência da
ação. Os valores cobrados pela utilização do selo são qualificados como
taxa de serviços públicos, que servem para dar maior segurança jurídica
e controle às atividades dos notários e registradores. Em julgamentos
similares, o STF decidiu pela regularidade da destinação do produto da
arrecadação de taxa a órgão público ou ao próprio Poder Judiciário.
No STF, o parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Carlos Ayres
Britto. |