O Projeto de Lei 3.176/04, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que
define os valores das multas a serem aplicadas a notários e
registradores, é um dos 17 itens que estão na pauta da Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que se reúne na
quarta-feira (26). A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário
5.
Segundo o projeto, que tramita em regime de prioridade, a multa será de
duas a cinco vezes o valor previsto para a cobrança dos emolumentos se
decorrer da inobservância de norma técnica, legal ou regulamentadora na
prática de ato de ofício; e de 50% dos emolumentos máximos para a
prática de atos notariais e de registro se decorrente de conduta pessoal
que não envolva a inobservância de norma técnica, legal ou
regulamentadora na prática de ato de ofício.
A proposta define ainda que os recursos referentes às multas arrecadadas
serão integralmente destinados ao Programa Fome Zero.
O relator, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), defende a aprovação do
projeto.
Legislação vigente - A Lei 8.935/94, que trata dos Serviços
Notariais e de Registro, apesar de prever a aplicação de multa como
penalidade às infrações disciplinares, não definiu o valor a ser
adotado. |