TJMG nega pedido de mudança de sexo e nome

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desacolheu os embargos infringentes e negou ontem, 22/4, o pedido de autorização para alteração do prenome de R. N. R., bem como a modificação no registro civil da indicação do sexo, de masculino para feminino. R. N. R. requisitou as alterações, após a realização de cirurgia que, segundo ele, o deixou semelhante a uma mulher.

A decisão dos desembargadores não foi unânime. Os desembargadores Almeida Melo, Audebert Delage e Moreira Diniz consideram que a falta de lei que disponha sobre a modificação do registro civil referente à identidade biológica impede que o juiz realize a alteração. Além disso, a mudança de prenome somente pode ser realizada quando o registro de nascimento contiver erro gráfico ou quando expuser seu portador ao ridículo, o que não seria o caso, pois seu prenome é adequado ao seu sexo.

Para o desembargador Almeida Melo, a cirurgia realizada por R.N.R não o transformou em uma pessoa do sexo feminino. Além disso, no exame clínico presente no processo não foi constatada a presença de qualquer estrutura feminina, que pudesse apontar marcas de hermafrodismo.

Já o desembargador Moreira Diniz destacou que o nome de R.N.R. não indicaria, na língua portuguesa, o seu sexo. Ele citou como exemplo de situação semelhante o nome Andrea que pode denominar pessoa do sexo feminino ou masculino. Ele ainda sustentou que o registro civil da indicação do sexo não aparece em nenhum documento de identificação usado no dia-a- dia, apenas na certidão de nascimento. Dessa maneira, não haveria o constrangimento alegado por R.N.R..

O desembargador Moreira Diniz também afirmou que não se trata de interesse individual, mas de interesse coletivo. Para ele, se fosse concedida a modificação no registro civil da indicação do sexo, a coletividade poderia sair desfavorecida em algumas situações. Um exemplo seria, no momento de prestar um concurso público em que há prova de aptidão física, o candidato, mesmo tendo características físicas masculinas, como a musculatura, competiria com pessoas do sexo feminino.

Os desembargadores que tiveram seu voto vencido, Carreira Machado e Hyparco Immesi, alegaram que o pedido de R.N.R. é legítimo e que a concessão das alterações acabaria com uma situação de constrangimento. Eles levantaram o princípio da dignidade humana para sustentar sua posição.

No dia 20/03/2003, a Quarta Câmara Cível já havia negado o pedido de R.N.R.. Na ocasião, os desembargadores deram provimento a recurso movido pelo Ministério Público contra a sentença que havia concedido a autorização da alteração do prenome e da mudança do registro civil na indicação do sexo. No recurso, o Ministério Público já havia alegado que seria inconcebível a mudança do prenome de R. N. R. e de seu sexo no registro civil das pessoas naturais, pois, apesar da cirurgia, ele não teria deixado de ser homem.

Processo: 1.0000.00.296076-3/001


Fonte: Site do TJMG - 23/04/2004