O deputado Pastor
Reinaldo (PTB-RS) apresentou à Câmara projeto de lei (PL 4193/04) que
determina que a repartição dos bens nos casos de separação judicial
poderá obedecer ao nível de participação de cada cônjuge na constituição
do patrimônio do casal, caso eles queiram. O projeto acrescenta artigo
ao Código Civil (Lei 10406/02) deixando ao casal a opção por esse tipo
de divisão dos bens. Essa proporcionalidade valeria inclusive na questão
previdenciária.
Segundo o parlamentar, com a crescente emancipação da mulher na
sociedade moderna, "não se justifica mais que nos novos casamentos haja
divisão independente da participação na constituição do patrimônio".
O deputado alerta que a questão previdenciária também não pode ser
ignorada. “Não raramente homens largam suas mulheres em idade avançada e
casam-se com moças mais novas. Entretanto, ao falecer, a última esposa
herda toda a pensão independentemente do tempo em convívio, e a primeira
esposa que passou muitos anos ao seu lado, nada recebe”.
A matéria será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Do Sr. PASTOR REINALDO)
Acrescenta artigo ao Novo Código Civil dispondo sobre Regime de bens de
conjugação de esforços.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acresce ao Novo Código Civil o Artigo 1686-A com a seguinte
redação: “Os cônjuges poderão estabelecer que a meação será feita nos
moldes da participação de cada um para a constituição do patrimônio, o
que seria apreciado judicialmente em caso de dissolução, inclusive na
questão previdenciária”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Com base na emancipação da mulher não se justifica mais os novos
casamentos que haja uma meação independente da participação na
constituição do patrimônio.A questão previdenciária também não pode ser
ignorada, pois não raramente homens largam suas mulheres em idade
avançada e casam-se com moças mais novas. Entretanto, ao falecer a
última esposa independente do tempo em convívio herda toda a pensão, e a
primeira esposa que passou muitos anos, nada recebe.Conto com o apoio
dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto que visa amparar com
equidade e justiça aquela esposa que cooperou na constituição do
patrimônio familiar.
Sala das Sessões, em de de 2004.
Deputado PASTOR REINALDOPTB/RS. |