A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável, nesta segunda-feira
(12/12/11), ao Projeto de Lei
(PL) 90/11, que amplia o prazo de pagamento do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis, mais conhecido como “imposto da herança”. Agora o projeto está
pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário.
O objetivo do projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), é
ampliar o prazo de pagamento do ITCD nos casos de divórcio. Atualmente esse
imposto deve ser pago dentro de 15 dias contados da data em que a sentença
tiver transitado em julgado. O texto original do PL 90/11 amplia esse prazo
para 60 dias. Pelo substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado João Vítor
Xavier (PRP), esse prazo será de 30 dias.
Outras modificações propostas pelo novo texto são a isenção do ITCD
incidente sobre os imóveis construídos para pessoas de baixa renda pela
Cohab-MG. O substitutivo nº 1 também estende a isenção do imposto sobre
imóveis doados ou recebidos pela Codemig, com a finalidade de contribuir
para o desenvolvimento do Estado.
Além disso, o substitutivo estabelece que seguradoras, entidades de
previdência complementar e instituições financeiras prestarão informações ao
Estado sobre seus planos de previdência privada e seguros de vida, para
garantir ao Fisco o acesso aos dados necessários para apuração e cobrança do
ITCD.
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