Mudança no prazo do ITCD recebe substitutivo

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável, nesta segunda-feira (12/12/11), ao Projeto de Lei (PL) 90/11, que amplia o prazo de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, mais conhecido como “imposto da herança”. Agora o projeto está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário.

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), é ampliar o prazo de pagamento do ITCD nos casos de divórcio. Atualmente esse imposto deve ser pago dentro de 15 dias contados da data em que a sentença tiver transitado em julgado. O texto original do PL 90/11 amplia esse prazo para 60 dias. Pelo substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado João Vítor Xavier (PRP), esse prazo será de 30 dias.

Outras modificações propostas pelo novo texto são a isenção do ITCD incidente sobre os imóveis construídos para pessoas de baixa renda pela Cohab-MG. O substitutivo nº 1 também estende a isenção do imposto sobre imóveis doados ou recebidos pela Codemig, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Estado.

Além disso, o substitutivo estabelece que seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras prestarão informações ao Estado sobre seus planos de previdência privada e seguros de vida, para garantir ao Fisco o acesso aos dados necessários para apuração e cobrança do ITCD.


Fonte: Site da ALMG - 12/12/2011.

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