Apesar de nunca terem sido contabilizados
– e esta seria uma boa estatística que os cartórios de Registro de
Nascimento poderiam fazer –, não são raros os casos de pessoas que
passam a vida inteira se queixando do nome que seus pais lhe impuseram
ao nascer. Alguns são uma verdadeira afronta à auto-estima do cidadão e,
na maioria das vezes, provocam situações constrangedoras.
Em alguns casos os nomes extrapolam o bom senso e chegam a ter uma
conotação pejorativa. Há ainda aqueles tipicamente masculinos empregados
para denominar uma pessoa do sexo feminino, e vice-versa. Para esses
casos, tanto o antigo como o novo Código Civil permitem a mudança de
nomes.
“Chamada de ação de retificação de assento, o processo é rápido e a
prova é a demonstração de irresignação da pessoa, o nome impróprio e
testemunhas que presenciaram situações constrangedoras”, afirma o
advogado Angelo Carbone, de São Paulo. Ele observa que "a alteração é
feita por meio de uma sentença proferida por um juiz". A pessoa
escolhe o nome pelo qual gosta de ser chamada.
Segundo Carbone, o pedido de mudança de nome pode ser feito em qualquer
momento da vida e deve ser visto como uma forma de melhorar a
auto-estima dessas pessoas. Traduz, sempre, uma mudança de postura
diante da vida, conclui.
Se este for o seu caso:
1. Escolha um profissional de sua confiança e que seja especializado
nessa área (Vara de Registros Públicos);
2. Reúna os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou
casamento, prova de residência e certidões dos cartórios de distribuição
civil, criminal e protestos;
3. Consiga duas testemunhas que presenciaram alguma situação jocosa que
tenha ocorrido em razão do seu nome;
4. Se for o caso, junte também, documentos que provem que você é tratado
como mulher quando na verdade é um homem ou vice-versa;
5. Proposta a ação, o juiz e o promotor, vão avaliar o problema e ao
final vão deferir a pretensão, se houver relevância, determinando a
alteração do nome no Cartório de Registro Civil.
Veja nomes curiosos que já passaram por processos judiciais:
Himeneu Casamentício, Carabino, Segunda Distração, Naída Navinda Navolta,
Pália Pélia Pólia Púlia, Rocambole, Farmácio, Zorro, Shampoo, Sovaco,
Adafanestor, Dântrio, Genésimo, Oquilésio, Ramono, Abilésio, Adafanestor,Cânhamo,
Detrufoide, Emilérsio, Rúgilo, Zímbrio, Gigle, Holofontina, Novifundio,
Pretextata, Rodela, Auristálio, Benésimo, Henriquíssimo, Jotacá,
Libertino, Lindulfo, Mijarina e Mimaré.
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