O selo digital já é realidade em Mato Grosso. O produto é decorrente de
iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça que implantou o projeto que está
em desenvolvimento, em caráter piloto, no 4º Serviço Notarial de Cuiabá. Com
a implantação, os registros de imóveis, escritura ou quaisquer outros tipos
de procedimentos que necessitem ser registrados em livro pela serventia
receberá um selo digital, ao invés do selo físico. A medida proporciona
maior comodidade e imprime mais rapidez, segurança e transparência nos atos
dos cartórios e no atendimento aos usuários dos serviços.
Agilidade e segurança são os benefícios visíveis e imediatos. Com o novo
sistema, o usuário poderá consultar a validade do documento após 24 horas
depois do registro no serviço notarial com o selo digital, por meio da
internet (www.tj.mt.gov.br/selos). Desta forma, as transações de compra e
venda de imóveis, por exemplo, ganharão mais celeridade pois o comprador,
independente de onde ele esteja, poderá consultar a validade da transação
realizada, em um curto espaço de tempo. O sistema também emitirá uma
certidão para o usuário.
O selo digital a ser disponibilizado aos cartórios é diferente do selo
físico que atualmente está em vigor em Mato Grosso, emitido pela Casa da
Moeda. O selo físico é feito em papel moeda e colado nos documentos, e
demora, em média, de três a cinco dias para ser disponibilizado no site da
Casa da Moeda para ser consultado sobre sua validade. Já o selo digital é um
número de série que pode ser adicionado em etiqueta ou mesmo no próprio
documento e será garantido pela assinatura digital e criptográfica do Poder
Judiciário e do cartório.
Além do número de série alfanumérica, as expressões "Estado de Mato Grosso",
"Poder Judiciário" e "Ato de Notas e de Registro" constarão do selo. Dados
como o código do cartório, código do ato, o valor do ato praticado ou a
expressão "gratuito para os atos isentos de emolumentos" e demais
informações também estarão disponíveis. O selo deverá ser acompanhado do
carimbo localizador.
Quanto ao controle dos procedimentos, o próprio sistema já identifica o
valor de acordo com a tabela de custas autorizada pela Corregedoria-Geral da
Justiça. "O sistema também garante que o Tribunal de Justiça tenha um
controle central do estoque de selos que cada cartório tem, quando ele
solicitou e o que ele usou por dia", explicou o juiz auxiliar da
Corregedoria, Jones Gattass Dias.
A meta da Corregedoria-Geral da Justiça é implantar o selo digital em todas
as serventias do Estado de forma gradativa, após a aprovação do projeto
piloto. Atualmente, estão em vigor 25 selos, incluindo o gratuito, que são
emitidos pela Casa da Moeda. Esses selos continuam com sua validade para os
demais atos que não sejam aqueles que necessitam ser devidamente registrados
em livro pela serventia.
Validade - O selo digital foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia
da Informação, do TJMT, e foi obedecido o disposto na Lei Estadual nº 8.033,
de 17/12/2003, que instituiu o "Selo de Controle dos Serviços Notarias e de
Registros" e o capítulo 8, secção 9, da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça.
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