O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal
Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO
1103) em que o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, buscava
suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou o
Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS) a realizar concurso público para a
escolha de titulares de cartórios do estado e, em conseqüência, destituir
todos os titulares que foram nomeados sem concurso.
Eros Grau disse não ver como a determinação do CNJ causaria dano irreparável
ao governo do Mato Grosso do Sul, a ponto de ser necessário o deferimento de
liminar. “O cumprimento da ordem cabe ao Tribunal de Justiça daquele
estado-membro, de modo que os recursos para a realização do certame [do
concurso público] advirão do orçamento destinado ao Poder Judiciário
estadual”, esclareceu ele.
A decisão do CNJ vale para todos os cartórios do estado com titulares
nomeados sem concurso público, que se tornou obrigatório após a Constituição
Federal de 1988. O dispositivo constitucional que institui a regra é o
artigo 236, que foi regulamentado pela Lei 8.935/94.
Na decisão, o ministro Eros Grau afirma que toda nomeação feita após a Lei
8.935/94, sem prévia realização de concurso público, é “flagrantemente”
inconstitucional diante do artigo 236 da Constituição e da jurisprudência do
Supremo. Ele deferiu liminares em mandados de segurança tão-somente para
manter nos cargos titulares nomeados sem concurso antes da edição da lei.
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