O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de
preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito
(DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores
da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os
Registradores Civis de Pessoas Naturais.
Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua
entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias
estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de
capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais.
Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da
Declaração de Nascido Vivo.
Nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado ações e campanhas para
reduzir o sub-registro de nascimentos no país e possibilitar o acesso do
brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos
civis básicos. Uma ação fundamental tem sido a implantação do uso
obrigatório em todo o território nacional da Declaração de Nascido Vivo - DN
-, documento padrão do Ministério da Saúde, hábil para a lavratura da
Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a
garantia dos direitos de cidadania.
Diante das alterações ocorridas no modelo da DN e da diversidade de pessoas
autorizadas a emiti-la ¿ profissionais da saúde ou parteiras vinculadas à
saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido¿ resulta
necessária a divulgação de normas técnicas atualizadas para a adequada
emissão e o correto preenchimento do formulário. Esta ação é competência da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, como gestora
nacional do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.
O presente Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de
Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação
de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e
Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem
acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão
atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a
versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do
nome do recém-nascido.
Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos
dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo
Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116,
de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da
cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim
uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de
amplitude exclusivamente gerencial.
Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio
quanto ao correto preenchimento das Declarações de Nascido Vivo, seus
fluxos, sua importância e seus conceitos básicos, seja de fato um
instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do
Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil.
Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da
Declaração de Óbito.
O presente Manual de Instruções representa um esforço do Departamento de
Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria
Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, está disponibilizando, em
linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da
mais atualizada versão do formulário de Declaração de Óbito (DO).
Esta versão do Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito além de
substituir a versão 2001, traz uma novidade: a Declaração de Óbito
Epidemiológica - DO Epidemiológica, instituída pela Portaria SVS nº 116, de
11 de fevereiro de 2009.
Este novo instrumento, além de objetivar a expansão da cobertura sobre os
registros de óbitos em todo o país, pretende, também, contribuir para a
melhoria de qualidade dos dados informados nas DO.
Neste sentido, trata-se de instrumento estratégico e oportuno, cujo
preenchimento poderá ser feito por outros profissionais de saúde, além de
médicos, capaz de reduzir possíveis vãos observados nas estatísticas
oficiais, em face da insuficiência de preenchimento ou mesmo ausência
presumível de registros na base de dados do SIM.
Do ponto de vista de estrutura e conteúdo a DO - Epidemiológica é exatamente
idêntica à Declaração de Óbito, entretanto aquela não tem a legalidade desta
e até por isto, poderá ser preenchida por profissionais de saúde, não
médicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores
estaduais e municipais. Ao contrário da DO, a DO Epidemiológica é um
instrumento de suporte à busca ativa, portanto, é documento administrativo
de amplitude exclusivamente gerencial.
Outra iniciativa inédita foi a inclusão de anexo sobre o preenchimento da DO
nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Ministério da Saúde,
por intermédio da Área Técnica de Saúde da Mulher, da Diretoria de Ações
Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção em Saúde e da
Coordenação Geral de Informação e Análise Epidemiológica, do Departamento de
Análise da Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e a
Comissão Especializada de Morte Materna da Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia.
Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio
quanto ao correto preenchimento das Declarações de Óbito, seus fluxos, sua
importância e seus conceitos básicos seja de fato, um instrumento capaz de
contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação
sobre Mortalidade no Brasil.
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