O Plenário do Senado recebeu, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei de
Conversão (PLV)
10/11, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa,
Minha Vida, para a construção ou reforma de 2 milhões de moradias até 2014.
O projeto, oriundo da
MP 514/10, passa a trancar a pauta. O presidente do Senado, José Sarney,
nomeou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) como relator-revisor da matéria,
que deve ser aprovada até o dia 11 de maio, para não perder a validade.
Uma das mudanças na MP feita pelos deputados foi a transformação dos limites
de renda dos beneficiários, trocando a discriminação em salários mínimos por
valores nominais, com base no mínimo vigente em 2010 (R$ 465). O programa
original atende famílias que recebem até dez salários mínimos.
Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária
das unidades financiadas, o relator incluiu no texto a necessidade de
quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para ocorrer a transferência
inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a
famílias com renda mensal de até R$ 1.395.
Passam a ter prioridade de atendimento as famílias residentes em áreas de
risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; as famílias com
mulheres responsáveis pela unidade familiar; e as famílias de que façam
parte pessoas com deficiência. Também fica dispensada a assinatura do
cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de
família com renda mensal inferior a R$ 1.395. A exceção é para os casos que
envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com o texto, passa a se exigir a implantação de infraestrutura básica nos
empreendimentos, para garantir a qualidade das moradias, com mais exigências
contratuais, e enquadrar construtoras. Ou seja, os imóveis não poderão mais
ser feitos em áreas afastadas desprovidas de infraestrutura, como água, luz
e esgoto.
O texto aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a
União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das
fontes de financiamento do programa. No projeto de lei de conversão, o
relator especificou que, no mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por
meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de
até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil habitantes. Cidades que tenham
entre 20 mil e 50 mil habitantes também poderão ser atendidas.
Apesar do aumento de recursos do FAR, a MP limita a 31 de dezembro deste ano
a vigência de outros artigos da Lei 11.977/09 que reservam recursos para o
programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados,
respectivamente, às habitações urbana e rural. Também acaba nessa data o uso
de R$ 1 bilhão separado para os municípios com até 50 mil habitantes.
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