O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem
o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em
Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e
tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos
ou auxiliares.
A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro,
embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por
isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos
órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob
análise no CNJ.
Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A
Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de
magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos
do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano
passado, estendeu a proibição para os três Poderes – Legislativo, Executivo
e Judiciário.
“Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de
registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da
administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos
princípios da igualdade e da administração pública”, diz o pedido assinado
pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó
Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro
que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm “total alcance e
aplicabilidade” a esses órgãos.
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