Uma Ação Coletiva de Consumo, proposta
pelo Ministério Público Estadual, pede a nulidade dos contratos e
pré-contratos de compra e venda de imóveis, celebrados pela empresa
Pedreira Minas Ltda. com consumidores de Betim, Região Metropolitana de
Belo Horizonte. Os loteamentos estão situados no Recanto das Gameleiras,
Recanto dos Eucaliptos, Recanto dos Ipês Amarelos e Recanto dos Piqueis,
todos em Betim.
Na ação, o promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho pede que a
empresa seja condenada a ressarcir integralmente aos consumidores as
parcelas e valores pagos por eles, por se tratar de loteamentos
clandestinos e de ocupação irregular do solo rural como se fosse urbano,
contrariando as leis de uso e ocupação do solo. Tal fato impossibilita
juridicamente as transferências de propriedade.
O MPE requer ainda a condenação da empresa para que a mesma não faça
qualquer loteamento ou parcelamento do solo sem autorização do Poder
Público Municipal e ou que contrarie o Plano Diretor de Betim.
Os consumidores foram lesados porque todos os contratos de compra e
venda de imóvel ou promessa de compra e venda de tais loteamentos não
podem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis por estarem
irregulares. Verifica-se ainda que o empreendimento provocou danos
habitacionais e ao meio ambiente.
O promotor de Justiça Marcos Anjo Coutinho relata na ação que os
consumidores fizeram o contrato particular de promessa de compra e venda
dos lotes depois de serem procurados por corretores e pelo representante
da empresa Pedreira Minas, no final de 1999.
Na ocasião, os compradores foram informados de que imediatamente após o
pagamento de um sinal, antes mesmo do recebimento do contrato escrito,
as construções nos lotes poderiam ser iniciadas, e que estes estariam
regularmente individualizados.
O representante da Pedreira Minas afirmou que toda a infra-estrutura no
local como água, luz, esgoto, meio-fio, cascalho nas ruas entre outros
benefícios, ficaria a cargo da empresa. Foram oferecidos parcelamentos
de 80 a 96 meses, com reajustes anuais de, no máximo, R$10. Mediante
tais informações, os interessados começaram a residir no local
imediatamente após o pagamento de um sinal.
Depois de não ser disponibilizada toda a estrutura prometida, os
moradores procuraram a Prefeitura, quando ficaram sabendo que os lotes
não poderiam ser registrados em cartório.
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